Os Villefort e os Javert de nosso tempo

Faz alguns anos, escrevi um texto no qual dizia sentir-me uma espécie de filho literário de Alexandre Dumas. Seus livros, assim como os de outros escritores brilhantes, reúnem alguns dos elementos que mais me sensibilizam: honra, nobreza, lealdade, coragem e desprendimento.

Ao contrário de mim, que normalmente não crio vilões claramente definidos — em minhas histórias, os antagonistas costumam ser o acaso ou as circunstâncias —, grandes escritores como Dumas construíram personagens perversos, perfeitamente caracterizados. É o que ocorre em O Conde de Monte Cristo, uma das obras fundamentais do mestre francês.

Nessa história, existem quatro grandes vilões. Fernand Mondego, rival amoroso de Edmond Dantès, participa da conspiração para afastá-lo e ficar com Mercédès, a amada do personagem central. O barão Danglars, movido pela inveja da ascensão profissional de Dantès, redige a denúncia anônima que o acusa de ser agente bonapartista. Gérard de Villefort, procurador que descobre a inocência de Dantès, manda encarcerá-lo no Castelo de If para proteger a própria carreira e esconder o envolvimento político do pai. Por fim, Gaspard Caderousse conhece a conspiração e nada faz para impedi-la, movido pela covardia, pela ambição e por sua progressiva degradação moral.

Os quatro são repugnantes, cada um à sua maneira. Há, porém, um deles por quem sempre senti especial ojeriza. Por exercer uma função pública, Gérard de Villefort tinha um dever maior que o dos demais: não participar de tamanha injustiça. Em vez disso, utilizou o poder que lhe fora confiado para condenar conscientemente um inocente e proteger a si próprio.

Villefort, em O Conde de Monte Cristo, e o inspetor Javert, em Os Miseráveis, de Victor Hugo, representam para mim duas formas igualmente terríveis de perversão da Justiça. O primeiro manipula a lei para atender aos próprios interesses; o segundo transforma sua aplicação cega e desumana numa forma de perseguição. Um subverte o Direito por conveniência; o outro o esvazia de humanidade pelo fanatismo. Ambos demonstram como a autoridade, quando exercida sem consciência moral, pode destruir aquilo que deveria proteger.

Esses personagens encarnam a hipocrisia, a arrogância, a opressão e o abuso de autoridade. Usam a posição que ocupam não apenas para praticar injustiças, mas para perseguir pessoas, subverter a ordem e manipular a Justiça. E sem Justiça não pode existir uma vida social minimamente normal.

Digo isso para exemplificar a ojeriza e a repugnância que sinto por personagens da vida real que se comportam como verdadeiros vilões. Pessoas que, investidas de poder, acreditam estar acima das leis que deveriam cumprir e proteger. Pessoas que transformam as instituições em instrumentos de seus interesses pessoais, ideológicos ou políticos.

O Brasil atravessa um momento em que os Villefort e os Javert parecem multiplicar-se, reconhecer-se e proteger-se mutuamente. Contra eles sempre levantarei minha voz.

A atuação desses vilões de nosso tempo não produz apenas injustiças contra determinadas pessoas. Ela destrói a credibilidade do sistema de Justiça e a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado.

A legitimidade do sistema estatal de Justiça não nasce simplesmente da força para impor decisões, mas da capacidade de justificá-las racionalmente, aplicando as mesmas regras a todos. Quando autoridades manipulam as leis e os procedimentos de acordo com seus interesses e conveniências, o Direito deixa de funcionar como limite ao poder e passa a servir apenas como instrumento de sua imposição.

Nesse momento, os cidadãos deixam de enxergar razões para respeitar as regras, pois percebem que aqueles encarregados de aplicá-las são os primeiros a contorná-las. A lei transforma-se em recurso retórico; a Justiça, em encenação; e o poder, em força bruta disfarçada de legalidade.

É assim que as instituições do Estado perdem sua legitimidade. No caso específico que atravessamos, é a própria Justiça que se deslegitima, pois deixa de pacificar a sociedade e já não consegue proteger o cidadão nem promover o bem comum.

Quando as regras são manipuladas conforme a conveniência de quem julga, o Direito deixa de legitimar o poder e passa apenas a disfarçar o exercício da força. Uma Justiça que não se justifica não é Justiça; é apenas força vestida de lei.

P.S.: Para citar alguém com autoridade, é preciso conhecer verdadeiramente sua obra e seu pensamento. Do contrário, a citação não confere legitimidade nem oferece o aval do citado: apenas revela o desconhecimento de quem cita.

Quando um ministro parcial e partidário usa a toga para entrar na campanha eleitoral

Eu havia prometido a mim mesmo que não voltaria a comentar as ações políticas e partidárias nojentas do ministro Flávio Dino. Mas ele não me deixa em paz. Nem a mim, nem ao Brasil. Dino não para de cometer arbitrariedades e vai comprometendo, séria e definitivamente, seu currículo e sua biografia no afã de servir ao seu grupo político.

A decisão pela qual cassou a ordem de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral é parcial, partidária e eleitoralmente direcionada. Em plena campanha presidencial, Dino usou o poder de ministro do Supremo para restabelecer publicações destinadas a desgastar Flávio Bolsonaro, principal adversário de seu grupo político.

E aqui está outro motivo pelo qual é difícil perdoar o prezado confrade: o fato de ele me obrigar a defender posições que possam parecer destinadas a beneficiar Flávio Bolsonaro, quando não é esse o caso. A força que me move é a oposição ao abuso de poder, ao desvirtuamento do sistema judicial, à usurpação da competência de um juiz e de todo um tribunal. O que me move é a necessidade de impedir que algumas vestais da democracia sejam justamente aquelas que, real e verdadeiramente, acabem por destruí-la.

Mendonça havia determinado a retirada de postagens que apresentavam como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou seus familiares pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Não havia prova de que o candidato ou sua família tivessem proposto, apoiado ou articulado semelhante medida. A decisão procurava impedir que uma acusação não comprovada fosse utilizada como arma eleitoral.

O autor da postagem não recorreu pela via eleitoral ordinária nem apresentou uma nova ação submetida à distribuição. Sua defesa protocolou uma petição na Reclamação nº 95.295, já relatada por Dino e originada de outro caso, relacionado à inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Dino aproveitou esse processo e estendeu ao humorista os efeitos de sua decisão anterior.

Foi um atalho processual usado para produzir um resultado político.

A reclamação constitucional não pode ser transformada em recurso universal nem em porta lateral de acesso ao gabinete de um ministro conhecido por suas posições políticas. A distribuição existe justamente para impedir que as partes escolham o julgador que lhes pareça mais conveniente. Ao aceitar a manobra, Dino ajudou a contornar essa garantia.

O interessado encontrou o ministro adequado; o ministro encontrou o processo conveniente; e o resultado beneficiou o campo político de ambos.

Dino é ex-ministro da Justiça de Lula, ex-governador eleito pela esquerda, antigo dirigente partidário e personalidade exaltada por militantes como possível candidato à Presidência da República. Ao interferir numa decisão do TSE para restabelecer conteúdo prejudicial ao adversário de seu grupo, comportou-se menos como magistrado e mais como agente interessado na disputa eleitoral.

Sua parcialidade aparece também na argumentação empregada. Dino afirmou que o autor da postagem não mencionou expressamente Flávio Bolsonaro ao escrever que “a família miliciana” teria decidido atacar Nossa Senhora Aparecida.

O argumento é intelectualmente desonesto. A publicação surgiu justamente quando circulava a acusação contra Flávio Bolsonaro e sua família. Todos sabiam quem era o alvo, inclusive o autor da postagem e o próprio Dino. Fingir que o destinatário não podia ser identificado porque seu nome não apareceu por extenso é uma fraude interpretativa.

Mais absurda ainda foi a invocação da liberdade religiosa. Dino sustentou que a decisão de Mendonça atingiria o direito dos devotos de Nossa Senhora Aparecida de manifestarem sua fé.

Isso é falso. Ninguém estava proibido de rezar, venerar Nossa Senhora, participar de celebrações ou defender sua condição de Padroeira do Brasil. A ordem incidia exclusivamente sobre uma acusação política dirigida a um candidato presidencial.

É aí que reside a canalhice da decisão: usar a fé de milhões de brasileiros como biombo retórico para permitir a circulação de uma acusação sem provas contra um adversário político.

A liberdade de expressão protege críticas, opiniões e sátiras. Não assegura o direito de fabricar fatos, atribuir falsamente intenções a um candidato ou manipular a religiosidade popular para interferir numa eleição.

Dino também acusou Mendonça de proferir uma ordem generalizante, mas determinou o restabelecimento igualmente abrangente das publicações removidas. Não examinou individualmente os conteúdos nem separou opiniões legítimas de afirmações factuais falsas. Apenas substituiu uma generalização por outra.

A diferença é reveladora: Mendonça procurou impedir a circulação de uma acusação não comprovada; Dino permitiu que ela voltasse a circular.

Não há neutralidade nisso. Não há equidistância. Não há imparcialidade.

Flávio Dino utilizou um processo relacionado a fatos diferentes, contornou a distribuição regular, ignorou o contexto da publicação, inventou uma ameaça à liberdade religiosa e devolveu à campanha conteúdos destinados a atingir um candidato específico.

Depois, chamou tudo isso de defesa da democracia.

Não foi defesa da liberdade de expressão. Foi interferência política protegida pela toga. Quando um ministro coloca o poder do STF a serviço das conveniências de seu grupo político, deixa de atuar como juiz e passa a comportar-se como militante.

A toga, então, já não representa a Justiça. Transforma-se no uniforme mais poderoso e perigoso de uma campanha eleitoral.

Dois irmãos e o abismo entre duas instituições

Nas últimas semanas, dois maranhenses estiveram no centro de importantes acontecimentos judiciais do país. Por uma dessas coincidências que tornam a realidade ainda mais interessante, eles são irmãos: o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino e o subprocurador-geral da República Nicolao Dino.

A comparação entre ambos se tornou inevitável, não por serem irmãos, mas pela maneira profundamente diferente como se comportaram diante de situações comparáveis: dois colegiados examinando pedidos de investigação contra integrantes de suas próprias instituições.

Na sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal, foram examinados pedidos relacionados ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. O colegiado decidiu, por unanimidade, que não possuía competência para apreciar seu afastamento ou sua suspeição. Em seguida, enfrentou a possibilidade de abertura de uma investigação criminal e a rejeitou por cinco votos a quatro. Nicolao Dino proferiu o último e decisivo voto.

A divergência foi real, mas não transformou a sessão em campo de batalha, muito menos em picadeiro. Não houve espetáculo, troca de ofensas, intimidações, ironias ou piadinhas. O colegiado discutiu, votou e decidiu.

No Supremo, o que se viu foi completamente diferente. Antes mesmo de decidir se Alexandre de Moraes deveria ou não ser investigado por suas relações com Daniel Vorcaro e o Banco Master, a sessão de 15 de setembro perdeu-se em confrontos, acusações, ironias e grosserias.

Flávio Dino anunciou uma posição que produziria o empate, pediu vista e solicitou que seu voto não fosse computado. O resultado concreto foi a paralisação do julgamento. De um lado, o Conselho Superior do MPF discutiu, votou e decidiu. Do outro, o Supremo discutiu, confrontou-se e adiou.

O contraste entre os dois irmãos acompanha o contraste entre as instituições.

Flávio teve uma participação que considero, sob vários aspectos, escandalosa. Jogou para a torcida, recorreu a frases de efeito e tratou com ironia uma discussão que exigia seriedade e respeito institucional. Às vezes, tenho a impressão de que uma de suas grandes vontades é ser reconhecido como humorista. O problema é que uma sessão da Suprema Corte, sobretudo quando trata de fatos tão graves, não é palco para apresentações cômicas.

Nicolao possui um temperamento bastante diferente. Não faz esforço para parecer engraçado ou particularmente simpático, o que não significa que seja antipático. Apenas não sente necessidade de recorrer a gracinhas para ser notado ou sustentar seus argumentos.

Sinto-me à vontade para falar sobre ele porque fomos colegas na universidade. Sempre foi um sujeito sério, muitas vezes até sisudo, reservado e coerente. As convicções políticas dos irmãos provavelmente não são diferentes. A diferença está na maneira como exercem suas funções: Flávio parece preocupar-se mais com a repercussão de sua atuação perante a plateia; Nicolao, com a preservação da sobriedade exigida pelo cargo.

Há, por fim, um abismo entre os próprios fatos examinados.

No caso de Gonet, existem comportamentos que podem ser ética e moralmente questionados. Confraternizar com pessoas investigadas ou com pessoas que tenham interesse em processos submetidos à sua apreciação merece duras críticas e pode comprometer a aparência de imparcialidade.

Uma possível impropriedade ética, entretanto, não se transforma automaticamente em crime. A maioria do Conselho Superior do MPF entendeu que não havia elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação criminal.

No caso de Moraes, as informações conhecidas possuem outra dimensão. Foram divulgadas mensagens atribuídas a Vorcaro, referências a encontros privados, contatos mantidos nas proximidades da prisão do empresário e um contrato de aproximadamente R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa do ministro.

Moraes nega qualquer irregularidade, e os fatos ainda precisam ser comprovados. É justamente por não estarem esclarecidos que precisam ser investigados.

Investigar não é condenar. É verificar a autenticidade dos documentos, compreender a natureza das relações estabelecidas e permitir que o investigado apresente sua defesa. Quando os elementos são frágeis, a prudência recomenda não criminalizar. Quando são numerosos, concretos e graves, a mesma prudência exige investigar.

O contraste, portanto, não está apenas na natureza dos fatos. Está na maneira como as duas instituições reagiram e na forma como os dois irmãos exerceram suas funções.

De um lado, Nicolao comportou-se como membro de uma instituição de Justiça. Do outro, Flávio comportou-se como alguém atuando em um comício.

Ninguém exige que magistrados ou membros do Ministério Público não possuam ideias políticas. Espera-se apenas que essas preferências não contaminem suas funções nem transformem tribunais em espaços de militância e espetáculo.

Tribunais não são palcos. A Justiça não precisa de humoristas, militantes ou animadores de torcida. Precisa de pessoas equilibradas, discretas e conscientes do peso de suas palavras e decisões.

O primeiro ato de uma candidatura

Durante aquela tenebrosa sessão de nossa Suprema Corte, no dia 15 de setembro, uma coisa me inquietava profundamente. Ficava tentando entender a lógica seguida pelos ministros do STF ligados ao presidente Lula, que faziam de tudo para impedir a abertura de investigações sobre as relações entre o ministro Alexandre de Moraes e o Banco Master.

O que se viu foi que, ao lado de Moraes, estavam, em maior ou menor grau, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino. A participação do próprio Moraes, por si só, já seria algo completamente inconcebível, uma vez que o bom senso universal estabelece que uma pessoa não pode participar de uma decisão jurídica na qual tenha interesse direto ou seja parte.

Cristiano Zanin defendeu Moraes discretamente, talvez porque imaginasse que, por ser umbilicalmente ligado a Lula, qualquer defesa que fizesse de Moraes seria interpretada pela população como se o próprio presidente estivesse defendendo o ministro sob suspeita, numa tentativa de impedir a investigação e a consequente apuração das possíveis irregularidades cometidas pelo amigo do presidente.

Acredito que Gilmar Mendes defendeu Moraes porque essa defesa também poderia servir para proteger todos aqueles que fossem flagrados em situação semelhante, inclusive ele próprio, além de algumas pessoas ligadas a ele, como seu amigo e ex-sócio, o PGR Paulo Gonet, e seu amigo Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, cuja filha é estagiária no gabinete de Mendes.

Flávio Dino, ex-ministro da Justiça do presidente Lula, de quem é amigo particular, preferiu não ter uma participação discreta naquela sessão, como fez Zanin. Pelo contrário. Adotou uma posição enfática em defesa de Moraes, mesmo sabendo que isso deixaria seu comparsa, o presidente Lula, em uma situação delicada perante a opinião pública, uma vez que todos interpretariam as atitudes de Dino como atitudes de Lula destinadas a livrar Moraes das investigações, cuja abertura era, e ainda é, um clamor de parcela muito expressiva da sociedade.

Penso que outro motivo que pode ter levado Dino a ser tão contundente e categórico na defesa de Moraes tenha sido em retribuição ao colega pelas medidas persecutórias, adotadas por Moraes contra o jornalista maranhense que noticiou o uso irregular de um veículo pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino e seus familiares.

Dito isso, resta uma questão a ser respondida: se os comportamentos de Moraes, Zanin e Mendes são facilmente explicáveis, por que a atuação de Flávio Dino em sua titânica defesa de Alexandre de Moraes parece, à primeira vista, tão inexplicável do ponto de vista lógico?

Pensei muito sobre esse assunto e acredito que não teria chegado a nenhuma conclusão satisfatória se não tivesse visto as inúmeras manifestações de militantes de esquerda apoiando as atitudes do ministro Flávio Dino naquela horrenda sessão. Mais que isso: muitas postagens, publicadas por pessoas ligadas a ele ou por seus admiradores, faziam campanha eleitoral explícita em favor do impoluto e rotundo ministro e lançavam seu nome à disputa pela Presidência da República em 2030. Algumas dessas manifestações eram, inclusive, promovidas por partidos políticos. Um absurdo. O homem é ministro da Suprema Corte e está sendo cortejado para disputar a Presidência da República!

Foi aí que entendi tudo.

O que Dino fez naquela sessão foi mostrar a todo o Brasil que é inteligente, culto, eloquente, bem preparado, combativo e tenaz. Na minha avaliação, essas qualidades não são encontradas nos dois candidatos que praticamente monopolizam a disputa pela Presidência de nosso país nestas eleições.

Quem viu a atuação de Dino naquela sessão e a compara com aquilo que Lula e Flávio Bolsonaro são capazes de fazer em uma campanha eleitoral certamente poderá concluir que o ministro é muito mais bem preparado do que os dois somados!

Ao perceber isso, entendi que aquela atuação de Dino pode ter sido o primeiro ato de sua candidatura à Presidência da República.

Alguém certamente dirá que a maioria da população considerou deprimente o que Dino protagonizou naquele dia. Dirão que ele foi irônico, debochado e zombeteiro; que foi deselegante, mal-educado e grosseiro; que sofismou, desvirtuou os fatos e até mentiu.

Ora, ainda que muitas pessoas pensem assim, a exacerbada polarização política faz com que exista um percentual bastante expressivo de pessoas que consideraram sua atuação sensacional e se sentiram representadas pelas atitudes de Flávio Dino. Pobre Brasil!

Imaginemos que, entre todas as pessoas que assistiram àqueles acontecimentos deploráveis, 70% tenham reprovado e rejeitado as atitudes de Dino naquela sessão, enquanto 30% tenham se identificado com o que ele disse e fez. Para alguém que ainda não possuía grande relevância eleitoral nacional, conquistar a identificação de 30% desse público já seria muita coisa.

Minha impressão é que Lula, mesmo sendo amigo de Alexandre de Moraes, não desejava que ministros intimamente ligados a ele se expusessem a tal ponto que pudessem comprometer sua popularidade nesta reta final da eleição. Zanin entendeu isso e agiu discretamente. Mendes fez o que sempre faz: demarca e invade territórios desprotegidos. Dino, assim como Zanin, deve ter entendido o desejo de Lula, mas preferiu fazer aquilo que considerou melhor para si próprio: mostrar-se ao público esquerdista como uma possível opção para o futuro.

PS: Alguns amigos têm me aconselhado a não fazer comentários sobre a atuação de Flávio Dino, pois segundo eles, o ministro não aceita críticas, é muito rancoroso e vingativo e vai arrumar algum meio de me atingir. Como fui um dos constituintes de 1988, prefiro amparar-me em nossa Carta Magna, que me assegura a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, impõe-me o dever de respeitar os direitos alheios. Aguardemos.

Um impedimento que vale quando a esposa está envolvida não vale quando o envolvido é o marido?

O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator de uma ação destinada a obter os registros das visitas realizadas ao Senado por diversas pessoas, entre elas sua esposa, Viviane Barci de Moraes, e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

Moraes agiu corretamente: declarou-se impedido e determinou a redistribuição do processo. Fundamentou sua decisão no artigo 144 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não pode atuar quando seu cônjuge figura como parte na causa.

O gesto foi juridicamente adequado e institucionalmente necessário. A relação conjugal constitui uma hipótese objetiva de impedimento. Não é preciso demonstrar que o magistrado favoreceria sua esposa nem provar que seria incapaz de agir com imparcialidade. A lei elimina antecipadamente essa discussão: se o cônjuge está diretamente envolvido, o juiz deve afastar-se.

Mas essa decisão produz uma pergunta inevitável.

Se Alexandre de Moraes reconheceu que não poderia relatar um processo no qual sua esposa aparecia diretamente envolvida, como pôde participar de uma sessão destinada a decidir questões relacionadas a uma possível investigação sobre ele próprio?

Na sessão extraordinária de 15 de setembro, não se discutia uma abstração jurídica sem consequências pessoais para Moraes. Examinavam-se a validade de informações, a forma de condução dos procedimentos e a possibilidade de prosseguimento de apurações relativas às suas relações com Daniel Vorcaro e o Banco Master. Moraes participou dos debates, defendeu sua própria conduta, contestou a atuação de André Mendonça e sustentou teses capazes de influenciar o destino da investigação que poderia atingi-lo.

É verdade que os dois processos não são formalmente idênticos. Na ação sobre as visitas ao Senado, sua esposa estava expressamente incluída entre as pessoas cujos registros eram solicitados. Na sessão do STF, discutiam-se questões processuais relacionadas à investigação, e não uma ação penal já instaurada contra Moraes.

Essa diferença formal, entretanto, não elimina a questão essencial: havia interesse pessoal e direto do ministro no resultado da deliberação.

O Código de Processo Civil impede a atuação do juiz quando ele próprio ou seu cônjuge é parte. O Código de Processo Penal vai na mesma direção e proíbe o exercício da jurisdição quando o magistrado, seu cônjuge ou seus parentes forem partes ou diretamente interessados no feito.

Portanto, se o envolvimento da esposa foi suficiente para afastar Moraes do primeiro processo, seu envolvimento pessoal deveria constituir razão ainda mais forte para afastá-lo do segundo.

A lógica não permite solução diferente. Quem não pode julgar uma causa relacionada ao cônjuge, com muito mais razão não pode participar da decisão sobre uma causa que alcança diretamente a si próprio. É a antiga e elementar regra segundo a qual ninguém pode ser juiz da própria causa.

Moraes tinha pleno direito de defender-se, contestar as acusações, esclarecer os fatos e impugnar aquilo que considerasse ilegal. Esses direitos pertencem a qualquer pessoa investigada. O que ele não poderia fazer era exercer simultaneamente os papéis de interessado e julgador.

A questão, portanto, não é saber se seu voto determinaria sozinho o resultado. Também não é afirmar antecipadamente sua culpa ou inocência. O problema está na própria participação de alguém em uma deliberação capaz de interferir na investigação de fatos que lhe são atribuídos.

Ao declarar-se impedido no processo relacionado à esposa, Moraes reconheceu a validade da regra. Ao participar da sessão referente a si próprio, parece ter negado a consequência mais evidente do mesmo princípio.

Resta, então, uma pergunta simples, que o Supremo precisa responder de maneira clara: em qual desses posicionamentos o ministro Alexandre de Moraes agiu em conformidade com a legislação: quando participou de uma decisão que o envolvia diretamente ou quando se declarou impedido de apreciar um processo do qual sua esposa era parte?

O Filósofo, o Discípulo e o Oráculo

O Filósofo, o Discípulo e o Oráculo

Contam que certa vez Aristóteles foi levado por um de seus mais curiosos e dedicados discípulos, Teofrasto, ao oráculo de Anfiarau, em Oropos, perto de Atenas, onde foram recebidos por um sacerdote de nome Melampo que usava uma bacia cheia de água para ver o futuro. A água na bacia funcionava como um portal que mostrava o que iria acontecer. Naquele dia, o portal os levou para um tempo distante, bem mais de 2.000 anos adiante.

Do outro lado do tempo, via-se um alto tribunal reunido para decidir se investigaria um dos seus membros. Aquela era uma república quente cujas leis estavam desgastadas e cansadas. Naquele tribunal havia um magistrado de fala brilhante que, algumas vezes, invocou o nome de Aristóteles, que, de longe, tudo assistia. Foi então que Teofrasto perguntou ao mestre:

— Mestre, aquele orador vos cita recorrentemente. Disse ele ao Arconte (juiz dirigente dos trabalhos) que, segundo vós, a ironia serve para descontrair o ambiente.

Ao que Aristóteles, intrigado, respondeu:

— Curioso! Nunca disse tal coisa. Isso é fala de sofista, de gente que eu já descrevi como mercadora de sabedoria que não possui. Quando anotei frases assim, foi para reprová-las. A ironia, para mim, sempre foi um vício do dissimulador; a virtude está na verdade sem adorno. Aquele homem me chama para abençoar justamente o que eu condenava. É vil. E, note bem, ele faz isso com tanta graça na língua que quase convence. É o que eu chamaria de um sofista quase perfeito.

Eles voltaram a assistir ao julgamento, e o discípulo comentou:

— Agora ele faz troça, mestre. Comenta o que teria dito um desses comediantes de feira, ironiza o Arconte, ri num julgamento que trata da suspeita de um supremo juiz haver vendido sentenças.

— Esse tipo eu já descrevi em meus textos: é o bufão, o que não resiste a uma pilhéria, não poupa ninguém e brinca na hora mais imprópria. Ei-lo de novo, agora ampliado nessas telas do futuro. Ri o bufão, e sangra a cidade.

Teofrasto prosseguiu, na tentativa de obter de Aristóteles a certeza sobre tais narrativas:

— Ele abriu o voto, mestre, falando de castigos que uma potência estrangeira estaria preparando contra ele e contra seus colegas.

— Então, antes mesmo de medir, ele entortou a régua. Veja o que ensinei sobre a arte de persuadir: conduzir o juiz pelo medo é falsear a medida na origem. É colocar, de maneira criminosa, o temor antes do mérito. O que se pode esperar de reto de uma vara que já é torta?

— E há mais, mestre. O juiz investigado votou sobre a forma como ele mesmo deveria ser julgado. E o citado orador votou ao lado dele. E mais ainda: ao perceber que perderia o julgamento, mesmo já tendo votado, pediu que a decisão fosse adiada.

— Isso, meu bom e jovem amigo, não tem nome de julgamento. Tem nome de interesse. Quem decide causa própria perde a verdade de vista, porque o interesse cega. Já não era juiz; era parte.

Teofrasto calou-se um instante e depois perguntou:

— Que dizeis então de tudo isso, mestre?

— Digo o que sempre disse: que o homem não é o que proclama, mas o que faz; que a virtude é hábito, e o caráter, a soma dos seus atos; e que o poder revela quem o carrega. Quanto mais alto o assento, mais severa a régua. E o que fez este, com tamanho peso e diante de todos? Fez pilhéria, citou-me torto, começou pelo medo, votou com o investigado e, ao ver que se formava a maioria contra si, deteve a cidade inteira pedindo mais tempo.

— Mestre, o que o senhor diria para um homem como esse?

— Que mesmo sem o conhecer, eu já o havia descrito, e a outros como ele: o bufão que ri fora de hora, o dissimulador de ironias, o sofista que vende palha por ouro, o vaidoso que simula uma grandeza que não tem. Diante do cargo que ocupa, não o tenho em grande conta. Pois a virtude, meu discípulo, nunca esteve em citar alguém ou buscar o aval de suas palavras. Está em agir conforme aquilo que a pessoa citada realmente ensinou. Quem invoca a régua e a entorta não é sábio: é sofista. E o sofista, bem sabeis, sempre fala bonito, mas suas palavras, por mais belas que sejam, soam ocas, vazias.

A água na bacia ficou turva. Aristóteles reverenciou o oráculo, despediu-se de Melampo e saiu acompanhado de Teofrasto. Dizem que, antes de partir, ele sorriu e murmurou, incrédulo:

— Aquele país não existe. É impossível que haja uma corte como aquela e juízes como aqueles.

P.S.: Qualquer semelhança entre este texto e os acontecimentos recentes de nosso país será mero fruto da liberdade literária e criativa deste modesto autor que, incapaz de relatar os fatos tal como ocorreram, os transporta para o paraíso das ideias e dos sonhos, na tentativa de compreender o que acontece.

A retórica de Flávio Dino e o espelho da Rainha Má

A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal realizada em 15 de setembro de 2026 ficará marcada como um dos momentos mais constrangedores e degradantes da história da Corte. O prédio não foi depredado por vândalos, como ocorreu em 8 de janeiro de 2023. Desta vez, o dano foi institucional e partiu de integrantes do próprio Tribunal.

Tenho lido e visto postagens que exaltam a capacidade jurídica, a eloquência, a inteligência e a cultura do ministro Flávio Dino, além da liderança que ele assumiu naquela fatídica sessão. É difícil negar essas qualidades quando se observa a forma de sua exposição. O problema aparece quando se examina o conteúdo escondido sob a beleza das palavras.

A fala do ministro pareceu-me impregnada de falácias, meias verdades e afirmações retiradas de contexto, organizadas com habilidade retórica para produzir uma aparência de correção. Era uma construção esteticamente eficiente, mas, em minha avaliação, juridicamente frágil e politicamente orientada para um resultado específico que considero ilegal e injusto.

Se eu tivesse de associar a atuação de Dino a uma personagem ficcional, escolheria a Rainha Má de Branca de Neve: bela, poderosa, mas arrogante, prepotente e convencida de que sua posição lhe permite afastar tudo o que se coloque entre ela e seu objetivo. A comparação não se refere à aparência do ministro, evidentemente, mas ao uso do poder e da retórica para fazer prevalecer sua vontade.

Reconheço que, do ponto de vista dele e em relação à finalidade que perseguia, Dino foi extremamente eficiente. Sua exposição, porém, foi acompanhada por milhões de pessoas. Mesmo sem dominar o juridiquês, muitos espectadores perceberam que ali se formara um bloco disposto a criar obstáculos processuais, distorcer os fatos e adiar seu esclarecimento.

É importante registrar com precisão o que estava sendo julgado. Naquele momento, o Plenário discutia uma questão de ordem sobre a possibilidade de reunião das petições relacionadas aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O mérito das suspeitas não chegou a ser examinado. Flávio Dino pediu vista e suspendeu a conclusão do julgamento, que apresentava placar provisório favorável à tramitação separada dos casos.

A impressão transmitida por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, dispostos nessa ordem decrescente de periculosidade e de propensão a malabarismos semânticos e à elaboração de teses falaciosas, foi a de um esforço coordenado para deslocar o centro da discussão, tumultuar o ambiente e retardar uma definição institucional sobre fatos graves relacionados ao caso Banco Master. Em alguns momentos, os quatro davam a impressão de formar uma matilha, agindo de maneira coordenada.

A cena foi ainda mais perturbadora porque alguns ministros pareceram voltar sua força argumentativa contra André Mendonça, que se encontrava praticamente sozinho na defesa da regularidade de sua atuação. Em vez de serenidade, viram-se hostilidade, insultos e grosserias; em vez de esclarecimento, multiplicaram-se acusações, interrupções e teses destinadas a mudar o foco do problema.

Todos que me conhecem sabem das críticas que faço aos posicionamentos ideológicos e políticos de Flávio Dino. Até essa sessão, entretanto, eu o respeitava por defender aquilo em que acredita, como todos têm o direito de fazer. O que vi, porém, foi algo diferente: uma retórica poderosa colocada a serviço de uma interpretação que, a meu ver, distorceu os fatos, enfraqueceu o debate jurídico e agravou a crise de credibilidade do Supremo.

A postura de Dino é tão inconcebível, tão sem sentido e tão descolada da realidade que, em certa altura, ele diz literalmente: “Eu nunca vi um nível tão alto de corrupção no sistema de Justiça do Brasil. O que eu quero dizer é que este é o momento mais corrupto do Poder Judiciário brasileiro”. Se é assim, como explicar qualquer resistência à apuração rigorosa dos fatos? Se a corrupção atingiu dimensão tão grave, a resposta coerente não pode ser dificultar investigações, mas assegurar que elas ocorram dentro da lei, com transparência, imparcialidade e respeito ao devido processo.

Reportagens mencionam um contrato milionário entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa de Alexandre de Moraes, possíveis alterações feitas pelo ministro no documento e contatos entre ele e Daniel Vorcaro, bem como a possibilidade de o contrato encobrir eventual prática de advocacia administrativa e a existência de telefonemas relacionados a uma possível fuga do empresário. Esses elementos ainda precisam ser apurados e não autorizam uma condenação antecipada. Justamente por isso, também não podem ser afastados por manobras retóricas ou discussões processuais capazes de impedir que os fatos sejam devidamente esclarecidos.

A eloquência pode embelezar um argumento, mas não o transforma em verdade. Inteligência e cultura aumentam a responsabilidade de quem exerce o poder; não concedem licença para obscurecer fatos. Depois daquela sessão, minha crítica a Flávio Dino deixou de ser apenas ideológica e política. Passou a alcançar também a maneira como ele emprega sua reconhecida capacidade jurídica quando os interesses de seu grupo parecem estar em jogo.

Depois de ontem, ficou claro que a coerência realmente nunca foi o forte de Flávio Dino. No que ele é bom mesmo é em tentar se impor pelo medo, como a Rainha Má de Branca de Neve.

Perguntas complicadas

Meu sobrinho, Nagib Haickel Neto, ligou-me agora há pouco e disse estar muito preocupado com os acontecimentos que vêm deixando todos apreensivos quanto ao destino de nosso país.

Segundo ele — um jovem de 30 anos, formado em Publicidade e Marketing —, nem ele, nem seus amigos, nem qualquer pessoa que conheça estão conseguindo entender o que acontece. A única coisa que parecem saber é que o Supremo Tribunal Federal está no centro de todo esse turbilhão de notícias, que mais confundem do que esclarecem.

Ao telefone, tentei explicar algumas coisas ao meu sobrinho e afilhado, que não teve a sorte de conhecer o avô, meu pai, Nagibão. Se tivesse perguntado a ele, e não a mim, Nagib Neto teria recebido uma resposta mais curta, direta e sem floreios. Meu pai lhe teria dito:

— Meu neto, o caso é o seguinte: em política não existe ninguém inocente. O que existe são culpados por crimes graves, por crimes de menor potencial ofensivo, ladrões de galinha e falastrões. Todos, uns mais, outros menos, são conhecidos pelo que são: alguns já foram investigados, outros estão sendo processados, alguns até já foram condenados, e há quem tenha sido “descondenado”. O certo é que as coisas são assim na política. O problema de agora é que o ambiente judicial foi completamente contaminado pelo ambiente político e passou a sofrer das mesmas doenças.

Acho até que fui bondoso com meu pai. Coloquei em sua boca palavras mais leves e doces do que aquelas que ele costumava usar para qualificar esses ambientes.

Agora, a minha resposta.

O desequilíbrio entre os Poderes, com um Executivo que considero fraco, incompetente, marcado por sucessivas denúncias de corrupção e cada vez mais dependente de um Legislativo fortalecido pelas exorbitantes e, de certa maneira, indecentes emendas parlamentares, composto, em grande parte, por parlamentares de nível extremamente questionável, levou o governo a se acoitar sob a latada do Supremo Tribunal Federal, cuja composição considero, qualitativamente, a pior da história de nosso combalido país.

O Executivo descobriu ser mais fácil formar uma maioria entre os 11 ministros do STF, por quaisquer meios, do que construir uma base sólida entre os 594 integrantes do Congresso Nacional,  até porque isso já foi feito no tempo do Mensalão, e passou a recorrer à judicialização de questões que, por sua natureza política e legislativa, deveriam ser resolvidas pelo Parlamento.

Dizer isso a Nagib Neto, ou a qualquer outra pessoa, é continuar devendo explicações mais profundas sobre as causas e os motivos que nos trouxeram até aqui e nos colocaram nesta situação absurdamente calamitosa.

No meio de nossa conversa, Nagib Neto perguntou, de maneira ingênua e singela:

— Dindão, sei que, quando tu foste constituinte, eras muito jovem; parece que tinhas uns 25 anos. Diz-me uma coisa: alguma vez imaginaste que, com as leis que vocês fizeram e com essa Constituição da qual vives dizendo que tanto te orgulhas, seria possível acontecer tudo isso que está acontecendo? E outra coisa: tu tens ideia do que acontecerá amanhã, na sessão que decidirá se será aberta uma investigação sobre o envolvimento de Xandão com Vorcaro?

Minha resposta à primeira pergunta foi um grave e “desconversante” silêncio. Quanto à segunda, expliquei-lhe o que acredito que possa acontecer na sessão de amanhã no STF:

1. O presidente Edson Fachin relatará o caso e, ao final, acredito que votará favoravelmente à abertura da investigação, pois uma decisão contrária agravaria ainda mais a crise de credibilidade do STF;

2. O ministro Flávio Dino poderá pedir vista, adiando a conclusão do julgamento. Caso isso aconteça, o processo deverá ser devolvido no prazo de até 90 dias;

3. Caso Dino não peça vista, é possível que o ministro Cristiano Zanin o faça;

4. Ainda que Dino ou Zanin peça vista, acredito que o ministro André Mendonça procurará antecipar seu voto favorável à abertura da investigação;

5. O ministro Nunes Marques provavelmente votará a favor da abertura da investigação;

6. O ministro Alexandre de Moraes não deveria participar da votação, por ser diretamente atingido pela possível investigação;

7. O ministro Luiz Fux deverá votar pela abertura da investigação;

8. Quanto ao ministro Dias Toffoli, ele poderá declarar-se impedido ou entender que não existe causa jurídica para seu afastamento. A mera circunstância de ter sido citado em apurações relacionadas ao Banco Master não produz, por si só, impedimento automático. Caso vote, poderá posicionar-se em qualquer dos sentidos;

9. A ministra Cármen Lúcia deverá votar de acordo com a posição do relator;

10. O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, poderá pedir vista caso Dino e Zanin não o façam. Se o julgamento prosseguir, acredito que votará contra a abertura da investigação.

Desconsiderando pedidos de vista, questões de ordem, discussões sobre impedimentos e quaisquer outros movimentos capazes de alterar o curso da sessão, imagino três placares possíveis: 5 a 3, 6 a 3 ou 5 a 4 pela abertura da investigação.

Se qualquer um desses resultados se confirmar, a pressão sobre o STF deverá diminuir consideravelmente. Se o resultado for contrário à abertura da investigação, ou se a sessão for empastelada sem uma solução clara, o caos deverá instalar-se definitivamente na Suprema Corte e agravar-se ainda mais no dia 23, quando o Tribunal deverá examinar o pedido de investigação relacionado ao ministro André Mendonça.

Quanto à primeira pergunta de Nagib Neto, aquela que me atingiu como constituinte e como cidadão, continuo sem resposta.

Quando se inunda o campo

Quando o impoluto e sempre rotundo ministro Flávio Dino retira o sigilo de atos relacionados à investigação do caso Dark Horse, no âmbito do processo sobre emendas parlamentares sob sua relatoria, produz um efeito que não pode ser ignorado: lança uma nova e volumosa massa de informações no ambiente político e jurídico exatamente às vésperas de uma das sessões mais delicadas da história recente do Supremo Tribunal Federal.

Na terça-feira, dia 15, às 10 horas, o Plenário do STF deverá examinar a legalidade do relatório da Polícia Federal, a possibilidade de utilização das informações nele reunidas e o eventual prosseguimento de uma investigação sobre as relações entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Entre os elementos divulgados estão supostas conversas entre os dois e referências ao contrato milionário firmado pelo banco com o escritório de advocacia da esposa do ministro.

É verdade que a decisão de 3 de setembro já previa a retirada do sigilo depois do cumprimento da operação. Isso impede afirmar, como fato comprovado, que Dino tenha determinado a divulgação exclusivamente para tumultuar a sessão de terça-feira. Não impede, porém, que se questionem o efeito concreto e a conveniência política da divulgação de tantas informações sobre outro caso de enorme repercussão, envolvendo justamente o principal adversário eleitoral do atual presidente da República, antigo correligionário político do referido ministro.

A meu ver, a medida contribui para balburdiar o ambiente, dispersar a atenção pública e empastelar o debate que deveria estar concentrado na conduta de um integrante da própria Corte. Não posso provar que essa tenha sido a intenção do ministro. Posso, entretanto, constatar que esse é o efeito produzido.

Esse tipo de atitude do ministro Flávio Dino, sempre categórico e sem falhas, assim como a atuação de seus camaradas na Suprema Corte, na PGR e na PF, pode ser descrito por diversas expressões:

  • Information flooding: inundação informacional;
  • Information overload: sobrecarga de informações;
  • Throwing chaff: lançamento de elementos distrativos para encobrir o assunto principal;
  • Document dump: divulgação maciça de documentos capaz de soterrar a informação relevante;
  • Gish gallop: sucessão rápida de argumentos destinada a impedir que sejam examinados individualmente.

A expressão que melhor descreve o quadro é flooding the zone: inundar o campo com tamanha quantidade de informações, controvérsias e versões paralelas que o público já não consiga distinguir o essencial do acessório.

Se foi essa a intenção de Dino, somente os fatos poderão demonstrar. Mas, intencionalmente ou não, o campo foi inundado. E, quando isso acontece às vésperas de uma sessão que poderá decidir se um ministro do Supremo deve ser investigado, a dispersão deixa de ser apenas informacional: torna-se também institucional e política.

Dois Flávios: defendo a verdade até quando ela protege pessoas a quem critico

Sinto-me muito incomodado ao pensar que, porventura, eu esteja defendendo Flávio Bolsonaro, pois não tenho a menor vontade de fazê-lo. O que mais me incomoda, porém, é ouvir acusações que parecem afrontar a lógica e o bom senso.

Noticia-se que o indigitado personagem é investigado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, além de outros delitos. Sei que esses crimes não exigem, necessariamente, que os recursos tenham passado diretamente pelas mãos ou contas do investigado. Exigem, contudo, elementos concretos que indiquem que ele participou, consciente e voluntariamente, de atos destinados a ocultar a origem ou a destinação dos valores ou a promover sua remessa irregular ao exterior.

A pergunta correta, portanto, não é apenas por quais mãos ou contas o dinheiro passou, mas quais atos concretos ligariam Flávio Bolsonaro às supostas operações. Se os recursos nunca estiveram sob sua titularidade ou controle, é indispensável demonstrar de que maneira ele teria participado conscientemente de sua movimentação, ocultação ou envio ao exterior. Sem essa demonstração, não existe acusação juridicamente consistente, mas apenas suspeita, narrativa ou especulação.

Considero igualmente descabida a tentativa de associar outro Flávio, o ministro Flávio Dino, à anotação que menciona o sobrenome “Dino” e a quantia de R$ 15 bilhões. Faço críticas contundentes à atuação judicial do ministro, que, a meu ver, é parcial, ideológica e politicamente motivada e, por isso, injusta e juridicamente questionável. Isso não me autoriza, entretanto, a acusá-lo de envolvimento em corrupção financeira sem provas minimamente consistentes. Não acredito que Dino participe desse tipo de atividade delituosa.

Ser crítico de alguém investigado, como Flávio Bolsonaro, ou de alguém cujo sobrenome aparece numa anotação apreendida, como Flávio Dino, não nos obriga a aceitar qualquer acusação contra essas pessoas. Ao contrário: a honestidade exige que não tratemos como verdadeira uma acusação sem provas, mesmo quando ela atinge aqueles de quem discordamos.

Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

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