Joaquim Haickel
5 de outubro de 2026
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No sábado, dia 3 de outubro, publiquei um estudo sobre quais candidatos a deputado federal e estadual poderiam ser eleitos. O levantamento foi elaborado com base em uma projeção de aproximadamente 3.900.000 votos válidos.
Ocorre que a elevada abstenção fez com que esse número caísse para cerca de 3.350.000 votos, alterando radicalmente os cálculos e favorecendo candidatos que tiveram maior controle sobre o comparecimento de seus eleitores às urnas.
Nosso estudo não conseguiu prever tamanha abstenção, o que provocou algumas distorções. Mesmo assim, a projeção deixou de corresponder ao resultado final em apenas quatro cadeiras na disputa para deputado estadual e outras quatro na eleição para deputado federal.
Joaquim Haickel
4 de outubro de 2026
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São exatamente dez horas e dez minutos do dia 4 de outubro de 2026. Acabo de chegar em casa, vindo de minha seção eleitoral, onde votei para deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República, e resolvi registrar os sentimentos que tomaram conta de mim nos últimos dias.
Lembrei-me do tempo em que ainda não havia ingressado efetivamente na política. Em 1976, há exatos cinquenta anos, fui a Pindaré-Mirim fazer campanha para meu tio Zé Antônio, que se elegeu prefeito naquele pleito. Depois, veio a eleição de meu pai para deputado federal, em 1978.
Naquela época, eu acalentava o desejo de ser candidato a vereador em São Luís, em 1980. Houve, porém, uma prorrogação de mandatos, e acabei concorrendo a deputado estadual em 1982, quando me elegi pela primeira vez. Tinha apenas 22 anos.
Hoje tenho consciência de que, naquele momento, eu não estava devidamente preparado para tamanha responsabilidade. Ainda cursava a Faculdade de Direito e tinha pouca noção de tudo o que envolvia o exercício de um mandato parlamentar. Esse era o lado ruim. O lado bom foi ter convivido com alguns dos melhores políticos daquela época. Com eles, tive a oportunidade de, em apenas quatro anos, diplomar-me na verdadeira escola da política e adquirir condições para seguir em frente.
Em 1986, elegi-me deputado federal constituinte. Mais uma vez, senti-me menos preparado do que deveria. Mas quase todos ali enfrentavam, em diferentes proporções, desafio semelhante. Tive o bom senso de me aproximar dos melhores e, muito rapidamente, aprendi grande parte do que precisava saber.
Depois, voltei de Brasília e exerci, alternadamente, os cargos de deputado estadual e secretário de Estado, até decidir afastar-me da vida pública. Ao todo, essa jornada durou 32 anos.
Feito esse balanço, digo a você, que me prestigia com sua leitura, que me sinto feliz e orgulhoso por ter permanecido durante todo esse tempo na política sem carregar nódoa ou mácula capaz de me desabonar.
Mais do que isso: meu coração se enche de alegria quando encontro alguém que me cumprimenta, ainda que apenas com um leve aceno de cabeça ou de mão, e percebo naquele gesto uma lembrança respeitosa. Fico igualmente feliz quando pessoas dizem apreciar minhas ponderações jornalísticas e se sentem representadas por elas. Nesses momentos, sinto-me verdadeiramente recompensado.
Quanto aos sentimentos mais recentes que tenho experimentado, preciso dizer que são de revolta e angústia. Revolta por ver meu país sendo dilacerado, de maneira torpe e cruel, justamente por pessoas que, mais do que todas as outras, deveriam zelar por sua proteção incondicional.
Vejo um Poder Legislativo profundamente corrompido por práticas inadmissíveis relacionadas às emendas parlamentares. Elas podem e devem existir como instrumentos legítimos de distribuição dos recursos públicos, mas não podem ser transformadas em moeda de troca financeira e política.
As ações equivocadas do Legislativo, e, principalmente, suas omissões nos momentos em que deveria agir, estão na origem de quase todos os graves problemas institucionais que surgem posteriormente em nosso país.
As enormes deficiências do Poder Executivo são, em boa medida, consequência direta da fraqueza do Legislativo, agravadas pela incapacidade dos ocupantes do governo de oferecer respostas sensatas, corretas e eficientes às demandas da sociedade.
Até aí, as coisas já estavam ruins, mas ainda permaneciam submetidas a alguma possibilidade de controle. Executivo e Legislativo derivam diretamente da vontade popular e estão sujeitos ao julgamento das urnas. Em última análise, os eleitores também possuem responsabilidade pelo que acontece nessas duas esferas de poder.
A situação se complica enormemente quando entra nessa equação o Poder Judiciário, cujos integrantes não são escolhidos diretamente pela população. No caso dos tribunais superiores, seus membros são indicados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo. Quando esses dois Poderes se acomodam, se omitem ou estabelecem relações de conveniência, contando ainda com a cumplicidade da maioria dos integrantes do terceiro, instala-se o caos institucional e desaparecem os mecanismos efetivos de controle.
Estou escrevendo o que sinto, sem pensar demasiadamente nas consequências nem saber exatamente como concluirei este texto, quando me vem à lembrança uma pergunta feita por meu sobrinho Nagib Neto:
— Dindão (é assim que ele me chama), por quem o senhor sente mais ódio: pelos ministros do STF, pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado?
Expliquei-lhe que não me concedo o direito de alimentar por ninguém sentimentos tão pesados e negativos, pois eles terminam voltando-se contra nós mesmos. Isso, porém, não significa que eu deixe de fazer severas restrições às atitudes que acredito estarem prejudicando nosso país de maneira avassaladora.
Minhas críticas mais contundentes dirigem-se aos ocupantes do Poder do qual fiz parte: o Legislativo. Se ele se impusesse, se fosse criterioso, honrado, independente e nobre, grande parte do que está acontecendo jamais teria acontecido.
Precisamos, contudo, ser realistas: o Congresso Nacional é formado por 594 parlamentares, e um universo dessa dimensão é extremamente difícil de organizar e controlar, mas algo precisa ser feito no sentido de diminuir o caos desse poder.
Há um detalhe grave e fundamental: o presidente do Senado Federal jamais poderia ser um calhorda, pois, em última análise, muito do equilíbrio entre os Poderes e da preservação das instituições depende de sua conduta.
Em segundo lugar, minha crítica mais furiosa recai sobre o Poder Judiciário, representado por nossa Suprema Corte, que considero politicamente aparelhada e refém das circunstâncias e conveniências que cercam as indicações de seus integrantes. Chegamos ao ponto de a imprensa chamar, sem a menor cerimônia, determinado ministro de capo di tutti i capi e outro de “líder do governo no STF”.
O Supremo tomou de assalto a República, destruiu o devido processo legal e subverteu o Estado Democrático de Direito. Depois disso, tudo passou a ser possível para alguns de seus integrantes e contra isso me oporei sempre e de todas as maneiras que estiverem ao meu alcance.
A responsabilidade do Poder Executivo e do presidente da República não é menor. Ela se agrava quando o ocupante do cargo é um mentiroso contumaz que, para permanecer no poder, destrói tudo o que estiver ao seu alcance; ou quando se apresenta ao país alguém boçal, que não respeita as pessoas e manifesta comportamentos preconceituosos, misóginos e racistas.
Bem… Eu votei.
E espero que dessa eleição possa surgir um Brasil melhor. Mas ter esperança não é tudo o que podemos fazer. A esperança, sozinha, é apenas um desejo. Precisamos agir, fiscalizar, cobrar, denunciar os abusos e lutar para construir o país que desejamos.
O voto é apenas o primeiro passo. Os passos seguintes devem ser dados com consciência, coerência e coragem. Meu compromisso é, e continuará sendo, lutar contra a mentira, a hipocrisia e a arrogância e defender aquilo que acredito ser certo, legal e justo.
Joaquim Haickel
3 de outubro de 2026
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Como faço sempre que posso em época de eleições, apresento o levantamento que realizei, com a ajuda de alguns amigos, sobre as possibilidades de preenchimento das cadeiras destinadas ao Maranhão no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, bem como das vagas na Assembleia Legislativa do Estado.
Ressalto que não se trata de pesquisa eleitoral nem de simples palpite. É um estudo elaborado com base em informações sobre o desempenho de candidatos, partidos e federações, com o objetivo de projetar um possível cenário para a formação das bancadas maranhenses no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa.
Advirto que minha intenção não é estar necessariamente certo nem acertar todos os nomes de uma lista. O que pretendo é reunir e analisar dados que permitam identificar as tendências políticas para a composição de nossa representação legislativa.
É preciso fazer ainda uma ressalva importante: tendo em vista a variação na quantidade de votos válidos e a consequente alteração nos cálculos para a distribuição das vagas, é possível que ocorram mudanças de uma ou duas cadeiras de deputado federal e de três ou quatro cadeiras de deputado estadual.
Joaquim Haickel
2 de outubro de 2026
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Estudiosos do comportamento eleitoral e das pesquisas de opinião pública observam que, sobretudo em contextos de insatisfação, existe entre os eleitores uma tendência a votar contra o incumbente, isto é, contra quem está no poder, seja no município, no estado ou no país. É o que a ciência política costuma chamar de “anti-incumbência” ou “desgaste do poder”.
A explicação para essa preferência é intuitiva. Para o eleitor insatisfeito, a mudança de mandatário sinaliza possíveis modificações nas estruturas políticas e administrativas: novos nomes nos cargos, novas políticas de gestão e a abertura de espaço para outras pessoas e ideias capazes, em tese, de melhorar a situação existente.
Ouvi de um cidadão menos refinado uma frase absurda sob os pontos de vista moral e ético, mas dotada de uma lógica perfeita:
— Com a mudança, pelo menos existe a possibilidade de mudarem os ladrões e de os novos serem menos ladrões que os anteriores.
A disposição de votar contra quem se encontra no governo tende a ser maior quando o próprio incumbente disputa a reeleição e menor quando ele apenas apoia um candidato à sua sucessão, pois, nesse segundo caso, a responsabilidade pela gestão apresenta-se de maneira menos direta.
Convém ressalvar, porém, que esse é apenas um dos fatores em jogo, e não uma sentença. A vontade de mudança tende a crescer quando a gestão é considerada ruim e o eleitor está insatisfeito. Quando ocorre o contrário e o governo é bem avaliado, a estrutura governamental, a visibilidade e a familiaridade com aquilo que já é conhecido costumam favorecer quem está no poder.
Por isso, disputar a reeleição ou apoiar um sucessor não condena ninguém, de antemão, à derrota. Trata-se apenas de um aspecto que merece ser levado em conta na análise de qualquer eleição. Ainda assim, quando predomina a insatisfação e existe uma alternativa considerada minimamente razoável, a inclinação do eleitor costuma ser a de optar por uma mudança de rumo.
Joaquim Haickel
30 de setembro de 2026
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Faz alguns anos, escrevi um texto no qual dizia sentir-me uma espécie de filho literário de Alexandre Dumas. Seus livros, assim como os de outros escritores brilhantes, reúnem alguns dos elementos que mais me sensibilizam: honra, nobreza, lealdade, coragem e desprendimento.
Ao contrário de mim, que normalmente não crio vilões claramente definidos — em minhas histórias, os antagonistas costumam ser o acaso ou as circunstâncias —, grandes escritores como Dumas construíram personagens perversos, perfeitamente caracterizados. É o que ocorre em O Conde de Monte Cristo, uma das obras fundamentais do mestre francês.
Nessa história, existem quatro grandes vilões. Fernand Mondego, rival amoroso de Edmond Dantès, participa da conspiração para afastá-lo e ficar com Mercédès, a amada do personagem central. O barão Danglars, movido pela inveja da ascensão profissional de Dantès, redige a denúncia anônima que o acusa de ser agente bonapartista. Gérard de Villefort, procurador que descobre a inocência de Dantès, manda encarcerá-lo no Castelo de If para proteger a própria carreira e esconder o envolvimento político do pai. Por fim, Gaspard Caderousse conhece a conspiração e nada faz para impedi-la, movido pela covardia, pela ambição e por sua progressiva degradação moral.
Os quatro são repugnantes, cada um à sua maneira. Há, porém, um deles por quem sempre senti especial ojeriza. Por exercer uma função pública, Gérard de Villefort tinha um dever maior que o dos demais: não participar de tamanha injustiça. Em vez disso, utilizou o poder que lhe fora confiado para condenar conscientemente um inocente e proteger a si próprio.
Villefort, em O Conde de Monte Cristo, e o inspetor Javert, em Os Miseráveis, de Victor Hugo, representam para mim duas formas igualmente terríveis de perversão da Justiça. O primeiro manipula a lei para atender aos próprios interesses; o segundo transforma sua aplicação cega e desumana numa forma de perseguição. Um subverte o Direito por conveniência; o outro o esvazia de humanidade pelo fanatismo. Ambos demonstram como a autoridade, quando exercida sem consciência moral, pode destruir aquilo que deveria proteger.
Esses personagens encarnam a hipocrisia, a arrogância, a opressão e o abuso de autoridade. Usam a posição que ocupam não apenas para praticar injustiças, mas para perseguir pessoas, subverter a ordem e manipular a Justiça. E sem Justiça não pode existir uma vida social minimamente normal.
Digo isso para exemplificar a ojeriza e a repugnância que sinto por personagens da vida real que se comportam como verdadeiros vilões. Pessoas que, investidas de poder, acreditam estar acima das leis que deveriam cumprir e proteger. Pessoas que transformam as instituições em instrumentos de seus interesses pessoais, ideológicos ou políticos.
O Brasil atravessa um momento em que os Villefort e os Javert parecem multiplicar-se, reconhecer-se e proteger-se mutuamente. Contra eles sempre levantarei minha voz.
A atuação desses vilões de nosso tempo não produz apenas injustiças contra determinadas pessoas. Ela destrói a credibilidade do sistema de Justiça e a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado.
A legitimidade do sistema estatal de Justiça não nasce simplesmente da força para impor decisões, mas da capacidade de justificá-las racionalmente, aplicando as mesmas regras a todos. Quando autoridades manipulam as leis e os procedimentos de acordo com seus interesses e conveniências, o Direito deixa de funcionar como limite ao poder e passa a servir apenas como instrumento de sua imposição.
Nesse momento, os cidadãos deixam de enxergar razões para respeitar as regras, pois percebem que aqueles encarregados de aplicá-las são os primeiros a contorná-las. A lei transforma-se em recurso retórico; a Justiça, em encenação; e o poder, em força bruta disfarçada de legalidade.
É assim que as instituições do Estado perdem sua legitimidade. No caso específico que atravessamos, é a própria Justiça que se deslegitima, pois deixa de pacificar a sociedade e já não consegue proteger o cidadão nem promover o bem comum.
Quando as regras são manipuladas conforme a conveniência de quem julga, o Direito deixa de legitimar o poder e passa apenas a disfarçar o exercício da força. Uma Justiça que não se justifica não é Justiça; é apenas força vestida de lei.
P.S.: Para citar alguém com autoridade, é preciso conhecer verdadeiramente sua obra e seu pensamento. Do contrário, a citação não confere legitimidade nem oferece o aval do citado: apenas revela o desconhecimento de quem cita.
Joaquim Haickel
28 de setembro de 2026
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Eu havia prometido a mim mesmo que não voltaria a comentar as ações políticas e partidárias nojentas do ministro Flávio Dino. Mas ele não me deixa em paz. Nem a mim, nem ao Brasil. Dino não para de cometer arbitrariedades e vai comprometendo, séria e definitivamente, seu currículo e sua biografia no afã de servir ao seu grupo político.
A decisão pela qual cassou a ordem de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral é parcial, partidária e eleitoralmente direcionada. Em plena campanha presidencial, Dino usou o poder de ministro do Supremo para restabelecer publicações destinadas a desgastar Flávio Bolsonaro, principal adversário de seu grupo político.
E aqui está outro motivo pelo qual é difícil perdoar o prezado confrade: o fato de ele me obrigar a defender posições que possam parecer destinadas a beneficiar Flávio Bolsonaro, quando não é esse o caso. A força que me move é a oposição ao abuso de poder, ao desvirtuamento do sistema judicial, à usurpação da competência de um juiz e de todo um tribunal. O que me move é a necessidade de impedir que algumas vestais da democracia sejam justamente aquelas que, real e verdadeiramente, acabem por destruí-la.
Mendonça havia determinado a retirada de postagens que apresentavam como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou seus familiares pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Não havia prova de que o candidato ou sua família tivessem proposto, apoiado ou articulado semelhante medida. A decisão procurava impedir que uma acusação não comprovada fosse utilizada como arma eleitoral.
O autor da postagem não recorreu pela via eleitoral ordinária nem apresentou uma nova ação submetida à distribuição. Sua defesa protocolou uma petição na Reclamação nº 95.295, já relatada por Dino e originada de outro caso, relacionado à inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Dino aproveitou esse processo e estendeu ao humorista os efeitos de sua decisão anterior.
Foi um atalho processual usado para produzir um resultado político.
A reclamação constitucional não pode ser transformada em recurso universal nem em porta lateral de acesso ao gabinete de um ministro conhecido por suas posições políticas. A distribuição existe justamente para impedir que as partes escolham o julgador que lhes pareça mais conveniente. Ao aceitar a manobra, Dino ajudou a contornar essa garantia.
O interessado encontrou o ministro adequado; o ministro encontrou o processo conveniente; e o resultado beneficiou o campo político de ambos.
Dino é ex-ministro da Justiça de Lula, ex-governador eleito pela esquerda, antigo dirigente partidário e personalidade exaltada por militantes como possível candidato à Presidência da República. Ao interferir numa decisão do TSE para restabelecer conteúdo prejudicial ao adversário de seu grupo, comportou-se menos como magistrado e mais como agente interessado na disputa eleitoral.
Sua parcialidade aparece também na argumentação empregada. Dino afirmou que o autor da postagem não mencionou expressamente Flávio Bolsonaro ao escrever que “a família miliciana” teria decidido atacar Nossa Senhora Aparecida.
O argumento é intelectualmente desonesto. A publicação surgiu justamente quando circulava a acusação contra Flávio Bolsonaro e sua família. Todos sabiam quem era o alvo, inclusive o autor da postagem e o próprio Dino. Fingir que o destinatário não podia ser identificado porque seu nome não apareceu por extenso é uma fraude interpretativa.
Mais absurda ainda foi a invocação da liberdade religiosa. Dino sustentou que a decisão de Mendonça atingiria o direito dos devotos de Nossa Senhora Aparecida de manifestarem sua fé.
Isso é falso. Ninguém estava proibido de rezar, venerar Nossa Senhora, participar de celebrações ou defender sua condição de Padroeira do Brasil. A ordem incidia exclusivamente sobre uma acusação política dirigida a um candidato presidencial.
É aí que reside a canalhice da decisão: usar a fé de milhões de brasileiros como biombo retórico para permitir a circulação de uma acusação sem provas contra um adversário político.
A liberdade de expressão protege críticas, opiniões e sátiras. Não assegura o direito de fabricar fatos, atribuir falsamente intenções a um candidato ou manipular a religiosidade popular para interferir numa eleição.
Dino também acusou Mendonça de proferir uma ordem generalizante, mas determinou o restabelecimento igualmente abrangente das publicações removidas. Não examinou individualmente os conteúdos nem separou opiniões legítimas de afirmações factuais falsas. Apenas substituiu uma generalização por outra.
A diferença é reveladora: Mendonça procurou impedir a circulação de uma acusação não comprovada; Dino permitiu que ela voltasse a circular.
Não há neutralidade nisso. Não há equidistância. Não há imparcialidade.
Flávio Dino utilizou um processo relacionado a fatos diferentes, contornou a distribuição regular, ignorou o contexto da publicação, inventou uma ameaça à liberdade religiosa e devolveu à campanha conteúdos destinados a atingir um candidato específico.
Depois, chamou tudo isso de defesa da democracia.
Não foi defesa da liberdade de expressão. Foi interferência política protegida pela toga. Quando um ministro coloca o poder do STF a serviço das conveniências de seu grupo político, deixa de atuar como juiz e passa a comportar-se como militante.
A toga, então, já não representa a Justiça. Transforma-se no uniforme mais poderoso e perigoso de uma campanha eleitoral.
Joaquim Haickel
26 de setembro de 2026
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Nas últimas semanas, dois maranhenses estiveram no centro de importantes acontecimentos judiciais do país. Por uma dessas coincidências que tornam a realidade ainda mais interessante, eles são irmãos: o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino e o subprocurador-geral da República Nicolao Dino.
A comparação entre ambos se tornou inevitável, não por serem irmãos, mas pela maneira profundamente diferente como se comportaram diante de situações comparáveis: dois colegiados examinando pedidos de investigação contra integrantes de suas próprias instituições.
Na sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal, foram examinados pedidos relacionados ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. O colegiado decidiu, por unanimidade, que não possuía competência para apreciar seu afastamento ou sua suspeição. Em seguida, enfrentou a possibilidade de abertura de uma investigação criminal e a rejeitou por cinco votos a quatro. Nicolao Dino proferiu o último e decisivo voto.
A divergência foi real, mas não transformou a sessão em campo de batalha, muito menos em picadeiro. Não houve espetáculo, troca de ofensas, intimidações, ironias ou piadinhas. O colegiado discutiu, votou e decidiu.
No Supremo, o que se viu foi completamente diferente. Antes mesmo de decidir se Alexandre de Moraes deveria ou não ser investigado por suas relações com Daniel Vorcaro e o Banco Master, a sessão de 15 de setembro perdeu-se em confrontos, acusações, ironias e grosserias.
Flávio Dino anunciou uma posição que produziria o empate, pediu vista e solicitou que seu voto não fosse computado. O resultado concreto foi a paralisação do julgamento. De um lado, o Conselho Superior do MPF discutiu, votou e decidiu. Do outro, o Supremo discutiu, confrontou-se e adiou.
O contraste entre os dois irmãos acompanha o contraste entre as instituições.
Flávio teve uma participação que considero, sob vários aspectos, escandalosa. Jogou para a torcida, recorreu a frases de efeito e tratou com ironia uma discussão que exigia seriedade e respeito institucional. Às vezes, tenho a impressão de que uma de suas grandes vontades é ser reconhecido como humorista. O problema é que uma sessão da Suprema Corte, sobretudo quando trata de fatos tão graves, não é palco para apresentações cômicas.
Nicolao possui um temperamento bastante diferente. Não faz esforço para parecer engraçado ou particularmente simpático, o que não significa que seja antipático. Apenas não sente necessidade de recorrer a gracinhas para ser notado ou sustentar seus argumentos.
Sinto-me à vontade para falar sobre ele porque fomos colegas na universidade. Sempre foi um sujeito sério, muitas vezes até sisudo, reservado e coerente. As convicções políticas dos irmãos provavelmente não são diferentes. A diferença está na maneira como exercem suas funções: Flávio parece preocupar-se mais com a repercussão de sua atuação perante a plateia; Nicolao, com a preservação da sobriedade exigida pelo cargo.
Há, por fim, um abismo entre os próprios fatos examinados.
No caso de Gonet, existem comportamentos que podem ser ética e moralmente questionados. Confraternizar com pessoas investigadas ou com pessoas que tenham interesse em processos submetidos à sua apreciação merece duras críticas e pode comprometer a aparência de imparcialidade.
Uma possível impropriedade ética, entretanto, não se transforma automaticamente em crime. A maioria do Conselho Superior do MPF entendeu que não havia elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação criminal.
No caso de Moraes, as informações conhecidas possuem outra dimensão. Foram divulgadas mensagens atribuídas a Vorcaro, referências a encontros privados, contatos mantidos nas proximidades da prisão do empresário e um contrato de aproximadamente R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa do ministro.
Moraes nega qualquer irregularidade, e os fatos ainda precisam ser comprovados. É justamente por não estarem esclarecidos que precisam ser investigados.
Investigar não é condenar. É verificar a autenticidade dos documentos, compreender a natureza das relações estabelecidas e permitir que o investigado apresente sua defesa. Quando os elementos são frágeis, a prudência recomenda não criminalizar. Quando são numerosos, concretos e graves, a mesma prudência exige investigar.
O contraste, portanto, não está apenas na natureza dos fatos. Está na maneira como as duas instituições reagiram e na forma como os dois irmãos exerceram suas funções.
De um lado, Nicolao comportou-se como membro de uma instituição de Justiça. Do outro, Flávio comportou-se como alguém atuando em um comício.
Ninguém exige que magistrados ou membros do Ministério Público não possuam ideias políticas. Espera-se apenas que essas preferências não contaminem suas funções nem transformem tribunais em espaços de militância e espetáculo.
Tribunais não são palcos. A Justiça não precisa de humoristas, militantes ou animadores de torcida. Precisa de pessoas equilibradas, discretas e conscientes do peso de suas palavras e decisões.
Joaquim Haickel
23 de setembro de 2026
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Durante aquela tenebrosa sessão de nossa Suprema Corte, no dia 15 de setembro, uma coisa me inquietava profundamente. Ficava tentando entender a lógica seguida pelos ministros do STF ligados ao presidente Lula, que faziam de tudo para impedir a abertura de investigações sobre as relações entre o ministro Alexandre de Moraes e o Banco Master.
O que se viu foi que, ao lado de Moraes, estavam, em maior ou menor grau, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino. A participação do próprio Moraes, por si só, já seria algo completamente inconcebível, uma vez que o bom senso universal estabelece que uma pessoa não pode participar de uma decisão jurídica na qual tenha interesse direto ou seja parte.
Cristiano Zanin defendeu Moraes discretamente, talvez porque imaginasse que, por ser umbilicalmente ligado a Lula, qualquer defesa que fizesse de Moraes seria interpretada pela população como se o próprio presidente estivesse defendendo o ministro sob suspeita, numa tentativa de impedir a investigação e a consequente apuração das possíveis irregularidades cometidas pelo amigo do presidente.
Acredito que Gilmar Mendes defendeu Moraes porque essa defesa também poderia servir para proteger todos aqueles que fossem flagrados em situação semelhante, inclusive ele próprio, além de algumas pessoas ligadas a ele, como seu amigo e ex-sócio, o PGR Paulo Gonet, e seu amigo Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, cuja filha é estagiária no gabinete de Mendes.
Flávio Dino, ex-ministro da Justiça do presidente Lula, de quem é amigo particular, preferiu não ter uma participação discreta naquela sessão, como fez Zanin. Pelo contrário. Adotou uma posição enfática em defesa de Moraes, mesmo sabendo que isso deixaria seu comparsa, o presidente Lula, em uma situação delicada perante a opinião pública, uma vez que todos interpretariam as atitudes de Dino como atitudes de Lula destinadas a livrar Moraes das investigações, cuja abertura era, e ainda é, um clamor de parcela muito expressiva da sociedade.
Penso que outro motivo que pode ter levado Dino a ser tão contundente e categórico na defesa de Moraes tenha sido em retribuição ao colega pelas medidas persecutórias, adotadas por Moraes contra o jornalista maranhense que noticiou o uso irregular de um veículo pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino e seus familiares.
Dito isso, resta uma questão a ser respondida: se os comportamentos de Moraes, Zanin e Mendes são facilmente explicáveis, por que a atuação de Flávio Dino em sua titânica defesa de Alexandre de Moraes parece, à primeira vista, tão inexplicável do ponto de vista lógico?
Pensei muito sobre esse assunto e acredito que não teria chegado a nenhuma conclusão satisfatória se não tivesse visto as inúmeras manifestações de militantes de esquerda apoiando as atitudes do ministro Flávio Dino naquela horrenda sessão. Mais que isso: muitas postagens, publicadas por pessoas ligadas a ele ou por seus admiradores, faziam campanha eleitoral explícita em favor do impoluto e rotundo ministro e lançavam seu nome à disputa pela Presidência da República em 2030. Algumas dessas manifestações eram, inclusive, promovidas por partidos políticos. Um absurdo. O homem é ministro da Suprema Corte e está sendo cortejado para disputar a Presidência da República!
Foi aí que entendi tudo.
O que Dino fez naquela sessão foi mostrar a todo o Brasil que é inteligente, culto, eloquente, bem preparado, combativo e tenaz. Na minha avaliação, essas qualidades não são encontradas nos dois candidatos que praticamente monopolizam a disputa pela Presidência de nosso país nestas eleições.
Quem viu a atuação de Dino naquela sessão e a compara com aquilo que Lula e Flávio Bolsonaro são capazes de fazer em uma campanha eleitoral certamente poderá concluir que o ministro é muito mais bem preparado do que os dois somados!
Ao perceber isso, entendi que aquela atuação de Dino pode ter sido o primeiro ato de sua candidatura à Presidência da República.
Alguém certamente dirá que a maioria da população considerou deprimente o que Dino protagonizou naquele dia. Dirão que ele foi irônico, debochado e zombeteiro; que foi deselegante, mal-educado e grosseiro; que sofismou, desvirtuou os fatos e até mentiu.
Ora, ainda que muitas pessoas pensem assim, a exacerbada polarização política faz com que exista um percentual bastante expressivo de pessoas que consideraram sua atuação sensacional e se sentiram representadas pelas atitudes de Flávio Dino. Pobre Brasil!
Imaginemos que, entre todas as pessoas que assistiram àqueles acontecimentos deploráveis, 70% tenham reprovado e rejeitado as atitudes de Dino naquela sessão, enquanto 30% tenham se identificado com o que ele disse e fez. Para alguém que ainda não possuía grande relevância eleitoral nacional, conquistar a identificação de 30% desse público já seria muita coisa.
Minha impressão é que Lula, mesmo sendo amigo de Alexandre de Moraes, não desejava que ministros intimamente ligados a ele se expusessem a tal ponto que pudessem comprometer sua popularidade nesta reta final da eleição. Zanin entendeu isso e agiu discretamente. Mendes fez o que sempre faz: demarca e invade territórios desprotegidos. Dino, assim como Zanin, deve ter entendido o desejo de Lula, mas preferiu fazer aquilo que considerou melhor para si próprio: mostrar-se ao público esquerdista como uma possível opção para o futuro.
PS: Alguns amigos têm me aconselhado a não fazer comentários sobre a atuação de Flávio Dino, pois segundo eles, o ministro não aceita críticas, é muito rancoroso e vingativo e vai arrumar algum meio de me atingir. Como fui um dos constituintes de 1988, prefiro amparar-me em nossa Carta Magna, que me assegura a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, impõe-me o dever de respeitar os direitos alheios. Aguardemos.
Joaquim Haickel
22 de setembro de 2026
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O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator de uma ação destinada a obter os registros das visitas realizadas ao Senado por diversas pessoas, entre elas sua esposa, Viviane Barci de Moraes, e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Moraes agiu corretamente: declarou-se impedido e determinou a redistribuição do processo. Fundamentou sua decisão no artigo 144 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não pode atuar quando seu cônjuge figura como parte na causa.
O gesto foi juridicamente adequado e institucionalmente necessário. A relação conjugal constitui uma hipótese objetiva de impedimento. Não é preciso demonstrar que o magistrado favoreceria sua esposa nem provar que seria incapaz de agir com imparcialidade. A lei elimina antecipadamente essa discussão: se o cônjuge está diretamente envolvido, o juiz deve afastar-se.
Mas essa decisão produz uma pergunta inevitável.
Se Alexandre de Moraes reconheceu que não poderia relatar um processo no qual sua esposa aparecia diretamente envolvida, como pôde participar de uma sessão destinada a decidir questões relacionadas a uma possível investigação sobre ele próprio?
Na sessão extraordinária de 15 de setembro, não se discutia uma abstração jurídica sem consequências pessoais para Moraes. Examinavam-se a validade de informações, a forma de condução dos procedimentos e a possibilidade de prosseguimento de apurações relativas às suas relações com Daniel Vorcaro e o Banco Master. Moraes participou dos debates, defendeu sua própria conduta, contestou a atuação de André Mendonça e sustentou teses capazes de influenciar o destino da investigação que poderia atingi-lo.
É verdade que os dois processos não são formalmente idênticos. Na ação sobre as visitas ao Senado, sua esposa estava expressamente incluída entre as pessoas cujos registros eram solicitados. Na sessão do STF, discutiam-se questões processuais relacionadas à investigação, e não uma ação penal já instaurada contra Moraes.
Essa diferença formal, entretanto, não elimina a questão essencial: havia interesse pessoal e direto do ministro no resultado da deliberação.
O Código de Processo Civil impede a atuação do juiz quando ele próprio ou seu cônjuge é parte. O Código de Processo Penal vai na mesma direção e proíbe o exercício da jurisdição quando o magistrado, seu cônjuge ou seus parentes forem partes ou diretamente interessados no feito.
Portanto, se o envolvimento da esposa foi suficiente para afastar Moraes do primeiro processo, seu envolvimento pessoal deveria constituir razão ainda mais forte para afastá-lo do segundo.
A lógica não permite solução diferente. Quem não pode julgar uma causa relacionada ao cônjuge, com muito mais razão não pode participar da decisão sobre uma causa que alcança diretamente a si próprio. É a antiga e elementar regra segundo a qual ninguém pode ser juiz da própria causa.
Moraes tinha pleno direito de defender-se, contestar as acusações, esclarecer os fatos e impugnar aquilo que considerasse ilegal. Esses direitos pertencem a qualquer pessoa investigada. O que ele não poderia fazer era exercer simultaneamente os papéis de interessado e julgador.
A questão, portanto, não é saber se seu voto determinaria sozinho o resultado. Também não é afirmar antecipadamente sua culpa ou inocência. O problema está na própria participação de alguém em uma deliberação capaz de interferir na investigação de fatos que lhe são atribuídos.
Ao declarar-se impedido no processo relacionado à esposa, Moraes reconheceu a validade da regra. Ao participar da sessão referente a si próprio, parece ter negado a consequência mais evidente do mesmo princípio.
Resta, então, uma pergunta simples, que o Supremo precisa responder de maneira clara: em qual desses posicionamentos o ministro Alexandre de Moraes agiu em conformidade com a legislação: quando participou de uma decisão que o envolvia diretamente ou quando se declarou impedido de apreciar um processo do qual sua esposa era parte?
Joaquim Haickel
20 de setembro de 2026
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O Filósofo, o Discípulo e o Oráculo
Contam que certa vez Aristóteles foi levado por um de seus mais curiosos e dedicados discípulos, Teofrasto, ao oráculo de Anfiarau, em Oropos, perto de Atenas, onde foram recebidos por um sacerdote de nome Melampo que usava uma bacia cheia de água para ver o futuro. A água na bacia funcionava como um portal que mostrava o que iria acontecer. Naquele dia, o portal os levou para um tempo distante, bem mais de 2.000 anos adiante.
Do outro lado do tempo, via-se um alto tribunal reunido para decidir se investigaria um dos seus membros. Aquela era uma república quente cujas leis estavam desgastadas e cansadas. Naquele tribunal havia um magistrado de fala brilhante que, algumas vezes, invocou o nome de Aristóteles, que, de longe, tudo assistia. Foi então que Teofrasto perguntou ao mestre:
— Mestre, aquele orador vos cita recorrentemente. Disse ele ao Arconte (juiz dirigente dos trabalhos) que, segundo vós, a ironia serve para descontrair o ambiente.
Ao que Aristóteles, intrigado, respondeu:
— Curioso! Nunca disse tal coisa. Isso é fala de sofista, de gente que eu já descrevi como mercadora de sabedoria que não possui. Quando anotei frases assim, foi para reprová-las. A ironia, para mim, sempre foi um vício do dissimulador; a virtude está na verdade sem adorno. Aquele homem me chama para abençoar justamente o que eu condenava. É vil. E, note bem, ele faz isso com tanta graça na língua que quase convence. É o que eu chamaria de um sofista quase perfeito.
Eles voltaram a assistir ao julgamento, e o discípulo comentou:
— Agora ele faz troça, mestre. Comenta o que teria dito um desses comediantes de feira, ironiza o Arconte, ri num julgamento que trata da suspeita de um supremo juiz haver vendido sentenças.
— Esse tipo eu já descrevi em meus textos: é o bufão, o que não resiste a uma pilhéria, não poupa ninguém e brinca na hora mais imprópria. Ei-lo de novo, agora ampliado nessas telas do futuro. Ri o bufão, e sangra a cidade.
Teofrasto prosseguiu, na tentativa de obter de Aristóteles a certeza sobre tais narrativas:
— Ele abriu o voto, mestre, falando de castigos que uma potência estrangeira estaria preparando contra ele e contra seus colegas.
— Então, antes mesmo de medir, ele entortou a régua. Veja o que ensinei sobre a arte de persuadir: conduzir o juiz pelo medo é falsear a medida na origem. É colocar, de maneira criminosa, o temor antes do mérito. O que se pode esperar de reto de uma vara que já é torta?
— E há mais, mestre. O juiz investigado votou sobre a forma como ele mesmo deveria ser julgado. E o citado orador votou ao lado dele. E mais ainda: ao perceber que perderia o julgamento, mesmo já tendo votado, pediu que a decisão fosse adiada.
— Isso, meu bom e jovem amigo, não tem nome de julgamento. Tem nome de interesse. Quem decide causa própria perde a verdade de vista, porque o interesse cega. Já não era juiz; era parte.
Teofrasto calou-se um instante e depois perguntou:
— Que dizeis então de tudo isso, mestre?
— Digo o que sempre disse: que o homem não é o que proclama, mas o que faz; que a virtude é hábito, e o caráter, a soma dos seus atos; e que o poder revela quem o carrega. Quanto mais alto o assento, mais severa a régua. E o que fez este, com tamanho peso e diante de todos? Fez pilhéria, citou-me torto, começou pelo medo, votou com o investigado e, ao ver que se formava a maioria contra si, deteve a cidade inteira pedindo mais tempo.
— Mestre, o que o senhor diria para um homem como esse?
— Que mesmo sem o conhecer, eu já o havia descrito, e a outros como ele: o bufão que ri fora de hora, o dissimulador de ironias, o sofista que vende palha por ouro, o vaidoso que simula uma grandeza que não tem. Diante do cargo que ocupa, não o tenho em grande conta. Pois a virtude, meu discípulo, nunca esteve em citar alguém ou buscar o aval de suas palavras. Está em agir conforme aquilo que a pessoa citada realmente ensinou. Quem invoca a régua e a entorta não é sábio: é sofista. E o sofista, bem sabeis, sempre fala bonito, mas suas palavras, por mais belas que sejam, soam ocas, vazias.
A água na bacia ficou turva. Aristóteles reverenciou o oráculo, despediu-se de Melampo e saiu acompanhado de Teofrasto. Dizem que, antes de partir, ele sorriu e murmurou, incrédulo:
— Aquele país não existe. É impossível que haja uma corte como aquela e juízes como aqueles.
P.S.: Qualquer semelhança entre este texto e os acontecimentos recentes de nosso país será mero fruto da liberdade literária e criativa deste modesto autor que, incapaz de relatar os fatos tal como ocorreram, os transporta para o paraíso das ideias e dos sonhos, na tentativa de compreender o que acontece.
Perfil
“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.
Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.
Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.
Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.
Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.
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