O JUIZ E O INQUISIDOR

quando o guardião da regra é quem a quebra

Walter Maierovitch, jurista e ex-juiz, fez a pergunta que ninguém no meio jurídico teve coragem de fazer em voz tão alta: Será que um magistrado da Suprema Corte de nosso país, que tem livro publicado sobre direito constitucional, não leu a Constituição que jurou respeitar, cumprir, fazer cumprir e defender? E mais: Como é que um sujeito desse quilate (um sujeito desse, que late) se rebaixa a arrancar, de um apenado, uma resposta que viola nossa lei maior? São perguntas duras, porque as respostas são piores.

A regra é clara e não comporta dúvida. Ninguém, pela lei brasileira, é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O acusado pode calar, e o silêncio não conta como confissão. Isto está na Constituição de 1988, que ajudei a escrever, assim como nos tratados que o país assinou. Não é tese de defesa, é cláusula pétrea da civilização contra a barbárie. Qualquer bacharel de primeiro ano sabe disso. Um ministro do Supremo deveria saber, e sabe, mas prefere vilipendiar nossa ordem jurídica e constitucional, porque ele acha que pode, se considera insuspeito, acima de qualquer possibilidade de ser julgado.

Foi essa a regra quebrada pelo despacho de um juiz que teve seu nome envolvido na contratação de sua esposa como advogada de fachada, para que ele, o tal juiz, praticasse advocacia administrativa, em favor de um banqueiro corrupto e seu banco liquidado.

A armadilha é de uma perfídia limpa… totalmente suja. Se o réu responde, condena-se pela boca. Se cala, como a Constituição lhe permite, o magistrado lê o silêncio como culpa. Não há terceira porta. A sentença estava escrita antes de a pergunta ser feita. A pergunta era teatro. Quem monta um processo em que a inocência não pode ser provada não está julgando. Está encenando uma condenação decidida de antemão.

Isso não é novo. Tem quinhentos anos e cheira a fumaça. É a ordália, o juízo de Deus, o afogamento da suspeita de bruxaria: se boiava, ardia na fogueira; se afundava, morria inocente. Os inquisidores, juízes canalhas, ganhavam dos dois jeitos, porque o veredito vinha antes da água. Foi contra essa infâmia que a humanidade construiu, a duras penas e a sangue, o direito moderno. Um juiz que ressuscita a lógica da ordália não recua a um erro. Recua a séculos.

Digo o que é, e digo com precisão de bisturi, porque acusação séria se crava onde não se arranca. Três nomes, três provas, e não confundo nenhum.

Canalhice. Essa eu afirmo sem tremer. Um magistrado que conhece a proibição constitucional e mesmo assim a viola não é um ignorante que tropeça, é o guardião que trai o que jurou proteger. Traição consciente do próprio dever tem um nome antigo e exato na língua portuguesa, e o nome é esse. Para cravá-lo basta o que já se sabe: ele sabia, e fez assim mesmo. Não preciso de mais nada, e não recuo um único milímetro.

Prevaricação. Aqui sou cirúrgico de propósito, e é por isso que ninguém me tira do lugar. O Código Penal define prevaricação como praticar ato contra lei expressa para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O ato ilegal está à vista. Falta apenas provar o sentimento pessoal que o moveu, e essa prova cabe a quem investiga, não a quem faz a denúncia da tribuna. Não afirmo o crime que ainda não se provou por inteiro. Aponto o ato, que é inegável, e digo que ele bate à porta da prevaricação esperando que abram. Quem quiser negar que negue o motivo, porque o ato não há como negar.

Abuso de autoridade. Este dispensa escavar intenção. É poder exercido fora dos limites da lei, e constranger alguém a se autoincriminar contra garantia da Constituição é isso em estado puro. Se a prevaricação depende de provar o que se passava na cabeça do juiz, o abuso salta do próprio papel que ele assinou.

Reúno os três num só fecho, e é aqui que a acusação fica de pé à prova de bala. Um magistrado que exige do acusado a corda para o próprio pescoço abandonou a toga e vestiu o capuz do inquisidor, e isto eu afirmo sem condicional, porque o ato o prova sozinho. Que se chame também prevaricação, dependerá de provarem o sentimento pessoal. Que se chame abuso de autoridade, o despacho já grita. Que seja canalhice, é, e ponto, porque sabia e fez. Cada palavra amarrada à sua prova, nenhuma solta ao vento, todas afiadas.

Não movo a pena por ódio a homem nenhum, movo-a por defesa da Constituição, que é maior que ele e que eu. Quando um juiz despreza a garantia contra a autoincriminação, não fere só o réu daquele processo, fere cada brasileiro, porque garantia que dobra diante do poderoso já não é garantia, é favor, e favor tem dono. Hoje é contra um, amanhã é contra qualquer um, inclusive contra os que hoje aplaudem. A pergunta de Maierovitch continua no ar, e eu a devolvo sem anestesia: o que se quer de um homem a quem se ordena provar inocência numa cilada onde toda saída é a forca? Quer-se a confissão a qualquer preço. Sempre se quis. E quem a quer assim já trocou, faz tempo, a toga de juiz pelo capuz de carrasco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

Busca

E-mail

jnhaickel@gmail.com

No Twitter

Posts recentes

Comentários

Arquivos

Arquivos

Categorias

Mais Blogs

Rolar para cima