quando o guardião da regra é quem a quebra

Walter Maierovitch, jurista e ex-juiz, fez a pergunta que ninguém no meio jurídico teve coragem de fazer em voz tão alta: Será que um magistrado da Suprema Corte de nosso país, que tem livro publicado sobre direito constitucional, não leu a Constituição que jurou respeitar, cumprir, fazer cumprir e defender? E mais: Como é que um sujeito desse quilate (um sujeito desse, que late) se rebaixa a arrancar, de um apenado, uma resposta que viola nossa lei maior? São perguntas duras, porque as respostas são piores.
A regra é clara e não comporta dúvida. Ninguém, pela lei brasileira, é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O acusado pode calar, e o silêncio não conta como confissão. Isto está na Constituição de 1988, que ajudei a escrever, assim como nos tratados que o país assinou. Não é tese de defesa, é cláusula pétrea da civilização contra a barbárie. Qualquer bacharel de primeiro ano sabe disso. Um ministro do Supremo deveria saber, e sabe, mas prefere vilipendiar nossa ordem jurídica e constitucional, porque ele acha que pode, se considera insuspeito, acima de qualquer possibilidade de ser julgado.
Foi essa a regra quebrada pelo despacho de um juiz que teve seu nome envolvido na contratação de sua esposa como advogada de fachada, para que ele, o tal juiz, praticasse advocacia administrativa, em favor de um banqueiro corrupto e seu banco liquidado.
A armadilha é de uma perfídia limpa… totalmente suja. Se o réu responde, condena-se pela boca. Se cala, como a Constituição lhe permite, o magistrado lê o silêncio como culpa. Não há terceira porta. A sentença estava escrita antes de a pergunta ser feita. A pergunta era teatro. Quem monta um processo em que a inocência não pode ser provada não está julgando. Está encenando uma condenação decidida de antemão.
Isso não é novo. Tem quinhentos anos e cheira a fumaça. É a ordália, o juízo de Deus, o afogamento da suspeita de bruxaria: se boiava, ardia na fogueira; se afundava, morria inocente. Os inquisidores, juízes canalhas, ganhavam dos dois jeitos, porque o veredito vinha antes da água. Foi contra essa infâmia que a humanidade construiu, a duras penas e a sangue, o direito moderno. Um juiz que ressuscita a lógica da ordália não recua a um erro. Recua a séculos.
Digo o que é, e digo com precisão de bisturi, porque acusação séria se crava onde não se arranca. Três nomes, três provas, e não confundo nenhum.
Canalhice. Essa eu afirmo sem tremer. Um magistrado que conhece a proibição constitucional e mesmo assim a viola não é um ignorante que tropeça, é o guardião que trai o que jurou proteger. Traição consciente do próprio dever tem um nome antigo e exato na língua portuguesa, e o nome é esse. Para cravá-lo basta o que já se sabe: ele sabia, e fez assim mesmo. Não preciso de mais nada, e não recuo um único milímetro.
Prevaricação. Aqui sou cirúrgico de propósito, e é por isso que ninguém me tira do lugar. O Código Penal define prevaricação como praticar ato contra lei expressa para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O ato ilegal está à vista. Falta apenas provar o sentimento pessoal que o moveu, e essa prova cabe a quem investiga, não a quem faz a denúncia da tribuna. Não afirmo o crime que ainda não se provou por inteiro. Aponto o ato, que é inegável, e digo que ele bate à porta da prevaricação esperando que abram. Quem quiser negar que negue o motivo, porque o ato não há como negar.
Abuso de autoridade. Este dispensa escavar intenção. É poder exercido fora dos limites da lei, e constranger alguém a se autoincriminar contra garantia da Constituição é isso em estado puro. Se a prevaricação depende de provar o que se passava na cabeça do juiz, o abuso salta do próprio papel que ele assinou.
Reúno os três num só fecho, e é aqui que a acusação fica de pé à prova de bala. Um magistrado que exige do acusado a corda para o próprio pescoço abandonou a toga e vestiu o capuz do inquisidor, e isto eu afirmo sem condicional, porque o ato o prova sozinho. Que se chame também prevaricação, dependerá de provarem o sentimento pessoal. Que se chame abuso de autoridade, o despacho já grita. Que seja canalhice, é, e ponto, porque sabia e fez. Cada palavra amarrada à sua prova, nenhuma solta ao vento, todas afiadas.
Não movo a pena por ódio a homem nenhum, movo-a por defesa da Constituição, que é maior que ele e que eu. Quando um juiz despreza a garantia contra a autoincriminação, não fere só o réu daquele processo, fere cada brasileiro, porque garantia que dobra diante do poderoso já não é garantia, é favor, e favor tem dono. Hoje é contra um, amanhã é contra qualquer um, inclusive contra os que hoje aplaudem. A pergunta de Maierovitch continua no ar, e eu a devolvo sem anestesia: o que se quer de um homem a quem se ordena provar inocência numa cilada onde toda saída é a forca? Quer-se a confissão a qualquer preço. Sempre se quis. E quem a quer assim já trocou, faz tempo, a toga de juiz pelo capuz de carrasco.