
Relatorias não podem mudar conforme a conveniência
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, de retirar Alexandre de Moraes da condução do chamado Inquérito das Fake News causa uma preocupação que ultrapassa a situação pessoal do antigo relator.
Fachin transferiu para a Presidência do Tribunal a condução do Inquérito 4.781 e das investigações ainda pendentes, sob o argumento de preservar a segurança jurídica e conter a crise instalada no Supremo. As ações penais já originadas dessas investigações, entretanto, permanecem sob a relatoria de Moraes.
Tenho sido um crítico severo da maneira como Moraes conduziu esse inquérito. Considero inaceitável que uma investigação instaurada de ofício, sem distribuição por sorteio, mantida durante anos sob intenso sigilo e continuamente ampliada tenha servido de fundamento para prisões, buscas, bloqueios de contas e restrições à liberdade de expressão.
Mas princípios verdadeiros não podem ser defendidos somente quando nos favorecem. Se considero errada a escolha administrativa que entregou o inquérito a Moraes, não posso considerar automaticamente correta outra decisão administrativa que o retira da relatoria depois de sete anos, justamente quando a Corte atravessa uma crise e seus ministros estão envolvidos em acusações e decisões conflitantes.
Não se corrige uma excepcionalidade criando outra.
O problema não é defender Alexandre de Moraes, mas o juiz natural, a estabilidade das competências e a impossibilidade de substituir um relator porque sua permanência se tornou inconveniente para seus colegas, para a Presidência do Tribunal ou para qualquer grupo político. Quando uma relatoria pode ser modificada por decisão administrativa em plena crise, abre-se o precedente de que um processo poderá ser retirado das mãos de um ministro sempre que sua condução incomodar pessoas suficientemente poderosas.
Surge, então, uma preocupação ainda maior: se Moraes pôde ser retirado do Inquérito das Fake News, o próximo passo será retirar André Mendonça das relatorias das investigações relacionadas ao Banco Master e às fraudes do INSS?
Isso ainda não aconteceu e não deve ser apresentado como fato. É uma possibilidade, mas uma possibilidade alarmante, sobretudo porque Mendonça passou a enfrentar forte resistência interna depois de adotar decisões que atingiram a cúpula da Polícia Federal e expuseram conflitos entre ministros do próprio Supremo.
Se Mendonça cometeu erros, eles devem ser corrigidos por recursos, impugnações processuais e decisões dos órgãos colegiados competentes. Se existem razões juridicamente demonstráveis para seu impedimento ou sua suspeição, elas devem ser examinadas mediante procedimento formal, contraditório e decisão competente. O que não se pode admitir é transformar a discordância com suas decisões em justificativa para retirar-lhe processos regularmente distribuídos.
Relator não é proprietário do processo, mas também não é peça descartável. Não pode permanecer numa causa apenas enquanto suas decisões agradarem à maioria e ser substituído quando passar a contrariar interesses institucionais, políticos ou pessoais. Caso contrário, o STF deixará de transmitir a imagem de um tribunal que distribui processos segundo regras anteriores aos fatos e passará a parecer uma Corte que reorganiza relatorias conforme as necessidades do momento.
Hoje se retira Moraes. Amanhã, pode-se retirar Mendonça. Depois, qualquer outro ministro cuja atuação tenha se tornado incômoda.
A garantia do juiz natural existe precisamente para impedir que o julgador seja escolhido ou substituído depois que sua posição já é conhecida. Quando quem promove a mudança conhece os interesses envolvidos, as provas existentes e as inclinações dos possíveis relatores, a alteração deixa de parecer simples organização administrativa e passa a suscitar a suspeita de direcionamento.
A situação é particularmente grave nos casos do Banco Master e do INSS, investigações de enorme dimensão econômica, política e institucional, capazes de alcançar empresários, autoridades, agentes públicos e pessoas próximas aos centros de poder. Quanto mais poderosos forem os investigados, mais rigorosas deverão ser as garantias de independência. Retirar Mendonça dessas relatorias sem causa legal inequivocamente demonstrada transmitiria uma mensagem devastadora: a de que um ministro pode investigar livremente apenas enquanto não se aproximar demais dos poderosos.
Também é necessário examinar com cuidado a intervenção de Fachin no conflito entre Mendonça e Dino. O presidente do Supremo suspendeu os efeitos das duas decisões: tanto a que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada da direção da Polícia Federal quanto a que determinou o retorno de ambos aos cargos.
À primeira vista, parece uma solução equilibrada: duas decisões conflitantes foram suspensas e nenhum dos ministros envolvidos prevaleceu formalmente sobre o outro. Entretanto, esse equilíbrio existe apenas na aparência.
Mendonça decidiu afastar os dirigentes. Dino decidiu reconduzi-los. Fachin suspendeu as duas decisões, mas manteve Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal. Portanto, embora tenha neutralizado formalmente as duas canetas, preservou exatamente o resultado concreto produzido pela caneta de Dino.
Pode-se argumentar que Fachin apenas restabeleceu a situação anterior ao conflito. Ainda assim, o resultado prático é incontornável: Mendonça perdeu integralmente os efeitos de sua decisão, enquanto Dino perdeu o instrumento formal, mas conservou o efeito que pretendia alcançar. Os dirigentes continuaram nos cargos.
Isso não equilibra o jogo. Faz com que ele penda para um dos lados.
Uma solução verdadeiramente equidistante não deveria apenas suspender decisões antagônicas, mas encaminhar imediatamente a controvérsia ao colegiado competente, sobretudo porque a Segunda Turma já havia formado maioria favorável ao afastamento determinado por Mendonça. A providência adotada por Fachin, embora apresentada como pacificadora, terminou contrariando, na prática, a maioria já formada no órgão que examinava a decisão.
Não se trata de afirmar que o afastamento deveria necessariamente permanecer. Trata-se de reconhecer que a suspensão das duas decisões não foi materialmente neutra. Quando duas ordens produzem efeitos opostos, é impossível suspender ambas e escolher um dos resultados sem beneficiar, concretamente, uma das posições.
Também seria impossível ignorar a sequência dos acontecimentos: Mendonça adotou medidas contra a direção da Polícia Federal; suas decisões foram neutralizadas por Flávio Dino; Fachin suspendeu os atos conflitantes, mas manteve o resultado pretendido por Dino; Moraes perdeu a condução do Inquérito das Fake News; e passou a pairar sobre Mendonça o risco de perder as investigações mais importantes sob sua relatoria.
Cada decisão pode apresentar uma justificativa isolada. Observadas em conjunto, porém, produzem a imagem de uma Corte modificando competências, relatorias e decisões à medida que a crise se desenvolve. Isso não é segurança jurídica. É insegurança organizada.
A solução não está em trocar relatores nem em suspender decisões conflitantes para, ao final, preservar o resultado de apenas uma delas. Está em submeter as controvérsias aos colegiados competentes, em sessões públicas, com fundamentação clara e respeito às regras de distribuição, prevenção, impedimento e suspeição.
Se Moraes deveria deixar o Inquérito das Fake News, a questão precisava ser enfrentada institucionalmente, mediante critérios aplicáveis a todos. Se Mendonça deve permanecer nos casos Master e INSS, a resposta não pode nascer de uma acomodação política entre ministros.
Não é aceitável trocar o juiz porque não se gosta do julgamento que ele poderá fazer. Não é aceitável mudar o relator para controlar o rumo de uma investigação. Tampouco é aceitável utilizar uma crise interna para reorganizar processos que envolvem integrantes da própria Corte ou pessoas próximas a eles.
Defender essa posição não significa defender pessoalmente Moraes ou Mendonça. Significa defender uma regra que deve proteger todos, inclusive aqueles de quem discordamos.
A confiança na Justiça não depende apenas do conteúdo das decisões, mas da certeza de que o julgador não foi escolhido, mantido ou retirado conforme a conveniência do momento. A mudança da relatoria de Moraes acendeu o sinal de alerta. A eventual retirada de Mendonça dos casos Master e INSS transformaria esse alerta em sirene.
Quando se troca o relator para mudar o rumo de uma investigação, ou se suspendem duas decisões para preservar o resultado de apenas uma, já não se está apenas administrando uma crise. Está-se escolhendo quem deve vencê-la.
E, quando isso acontece, não se muda apenas o juiz. Muda-se a própria Justiça.