Pré-candidatos podem realizar propaganda intrapartidária a partir de 5 de julho

A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começa em 16 de agosto. No entanto, a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a chamada propaganda intrapartidária. 

Esse tipo de propaganda é permitido durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que antecede a realização das prévias, conforme dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que estabelece regras sobre a propaganda eleitoral. 

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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