A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começa em 16 de agosto. No entanto, a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a chamada propaganda intrapartidária.
Esse tipo de propaganda é permitido durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que antecede a realização das prévias, conforme dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que estabelece regras sobre a propaganda eleitoral.