Eleições 2026 elegem 61 mulheres a mais que em 2022

As Eleições 2026 registraram avanço da representação feminina nos cargos eletivos em disputa. Ao todo, 369 candidatas foram eleitas no 1º turno, 61 a mais que em 2022, quando foram eleitas 308. O resultado representa um crescimento de quase 20% no número de eleitas. 

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o número de mulheres eleitas aumentou em quase todos os cargos. A exceção foi o de governadora. Assim como em 2022, apenas uma mulher foi eleita no 1º turno.

O maior crescimento foi registrado entre as candidatas ao Senado Federal. O número de eleitas passou de quatro, em 2022, para 12, em 2026. Na prática, o total de senadoras eleitas triplicou, com oito mulheres a mais em relação ao pleito anterior.

Na Câmara dos Deputados, o número de deputadas federais eleitas passou de 90 para 109, um acréscimo de 19 parlamentares, o equivalente a 21% de crescimento.

Nas assembleias legislativas estaduais, foram eleitas 213 deputadas, 26 a mais que em 2022, quando 187 mulheres conquistaram vagas, um avanço de quase 14%. 

Lei das Eleições completa 29 anos e reúne regras para os pleitos no Brasil

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, completa 29 anos nesta quarta-feira (30). A norma estabelece regras para a realização das eleições no país e disciplina diferentes etapas do processo eleitoral. 

A legislação é aplicada nas eleições gerais, para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, e nas eleições municipais, para prefeito, vice-prefeito e vereador. 

Entre os temas disciplinados, estão as convenções partidárias, o registro de candidaturas, o financiamento e a prestação de contas de campanha, as pesquisas eleitorais, a propaganda, o direito de resposta, a votação e a totalização dos votos, além da fiscalização do pleito e das condutas vedadas a agentes públicos. 

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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