Saiba as diferenças entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

Ambos os recursos são públicos e podem financiar campanhas eleitorais, mas têm finalidades, fontes e formas de distribuição distintas

Cada um tem regras próprias para distribuição, aplicação e prestação de contas.

O financiamento público dos partidos políticos e das campanhas eleitorais no Brasil ocorre principalmente por meio de dois mecanismos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Embora ambos sejam abastecidos com recursos públicos e possam ser utilizados em campanhas, cada um tem regras próprias para distribuição, aplicação e prestação de contas.

Fundo Eleitoral (FEFC): o que é e quando é liberado 

Criado em 2017 pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 como alternativa ao fim das doações por pessoas jurídicas, o FEFC destina-se exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e tem repasses concentrados nos anos de eleição.

 Os valores são definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferidos pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição aos diretórios nacionais dos partidos. 

Fundo Partidário: finalidade e periodicidade 

Instituído pela Lei nº 9.096/1995, o Fundo Partidário financia a manutenção e as atividades permanentes das agremiações, como despesas administrativas, aluguéis, serviços e outras necessidades internas.

 Os recursos também podem ser utilizados, nos termos da legislação, em propaganda partidária e campanhas eleitorais. 

Sua composição inclui dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades, doações e outros recursos previstos em lei.

Diferentemente do FEFC, os repasses do Fundo Partidário ocorrem mensalmente e são divulgados pelo TSE no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal do Tribunal. 

Eleições 2026: condutas vedadas aos agentes públicos

O ordenamento jurídico eleitoral estabelece que qualquer pessoa vinculada ao exercício de função pública deve observar limites estritos durante o período eleitoral. O objetivo central dessas restrições consiste em impedir o uso indevido da máquina administrativa em benefício de candidaturas, assegurando equilíbrio na disputa e respeito à vontade do eleitor.

Nesse cenário, agentes públicos, em sentido amplo, submetem-se a um regime jurídico específico, que abrange desde autoridades políticas até servidores, colaboradores e particulares que atuam em nome do Estado.

Entre os fundamentos desse regime destaca-se a vedação de condutas capazes de comprometer a paridade entre concorrentes. A legislação presume a irregularidade de determinados atos, dispensando a comprovação de dano concreto ao pleito. Assim, a simples prática de comportamento proibido já configura infração, dada sua aptidão para afetar a normalidade e legitimidade das eleições.

O uso da estrutura estatal com finalidade eleitoral configura uma das hipóteses mais sensíveis. A mobilização de bens, serviços, recursos humanos ou financeiros da Administração em favor de candidaturas caracteriza abuso do poder político, podendo resultar em sanções como multa, cassação de registro ou diploma.

Além disso, determinadas práticas podem extrapolar o campo eleitoral e alcançar a esfera da improbidade administrativa. Nesses casos, o mesmo fato pode ser examinado simultaneamente por diferentes ramos do Judiciário, com aplicação de sanções próprias em cada âmbito,.

No que se refere à propaganda eleitoral, o sistema jurídico delimita seu início e estabelece regras claras para sua veiculação. A antecipação indevida, sobretudo quando envolve pedido explícito de votos, constitui irregularidade e pode gerar penalidades. A finalidade da norma é evitar vantagens indevidas na fase pré-eleitoral e assegurar condições equitativas entre os candidatos.

Nesse contexto, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência assume relevo ainda maior. A atuação estatal deve manter caráter estritamente institucional, vedada qualquer forma de promoção pessoal ou confusão entre ações governamentais e interesses eleitorais.

O período eleitoral, portanto, exige postura prudente, transparente e alinhada ao interesse público, como forma de garantir a legitimidade das eleições e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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