Eleições 2026 elegem 61 mulheres a mais que em 2022

As Eleições 2026 registraram avanço da representação feminina nos cargos eletivos em disputa. Ao todo, 369 candidatas foram eleitas no 1º turno, 61 a mais que em 2022, quando foram eleitas 308. O resultado representa um crescimento de quase 20% no número de eleitas. 

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o número de mulheres eleitas aumentou em quase todos os cargos. A exceção foi o de governadora. Assim como em 2022, apenas uma mulher foi eleita no 1º turno.

O maior crescimento foi registrado entre as candidatas ao Senado Federal. O número de eleitas passou de quatro, em 2022, para 12, em 2026. Na prática, o total de senadoras eleitas triplicou, com oito mulheres a mais em relação ao pleito anterior.

Na Câmara dos Deputados, o número de deputadas federais eleitas passou de 90 para 109, um acréscimo de 19 parlamentares, o equivalente a 21% de crescimento.

Nas assembleias legislativas estaduais, foram eleitas 213 deputadas, 26 a mais que em 2022, quando 187 mulheres conquistaram vagas, um avanço de quase 14%. 

Lei das Eleições completa 29 anos e reúne regras para os pleitos no Brasil

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, completa 29 anos nesta quarta-feira (30). A norma estabelece regras para a realização das eleições no país e disciplina diferentes etapas do processo eleitoral. 

A legislação é aplicada nas eleições gerais, para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, e nas eleições municipais, para prefeito, vice-prefeito e vereador. 

Entre os temas disciplinados, estão as convenções partidárias, o registro de candidaturas, o financiamento e a prestação de contas de campanha, as pesquisas eleitorais, a propaganda, o direito de resposta, a votação e a totalização dos votos, além da fiscalização do pleito e das condutas vedadas a agentes públicos. 

Onde consultar informações sobre candidatas e candidatos

A 20 dias do 1º turno das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos podem consultar informações oficiais e detalhadas sobre candidatas e candidatos, partidos, prestação de contas e outros dados das eleições em ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. Entre os principais canais, estão o DivulgaCandContas, o Portal de Dados Abertos do TSE e a página de Estatísticas Eleitorais. 

Cada plataforma reúne diferentes tipos de conteúdo e oferece recursos específicos de consulta. Os canais podem ser utilizados pela sociedade em geral, bem como por profissionais de imprensa, pesquisadores, partidos políticos e pessoas candidatas que precisam consultar, analisar ou divulgar informações sobre as eleições. 

Pardal já está disponível para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

As campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos contam com o Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral. 

Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde ontem (16/8), quando teve início a propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.  

Repositório reúne decisões do TSE sobre desinformação eleitoral

Quem deseja conhecer como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide casos envolvendo desinformação eleitoral pode consultar o Repositório de Acórdãos sobre Desinformação Eleitoral (Reade). 

Disponível no portal do Tribunal, a ferramenta concentra decisões relacionadas à remoção de conteúdos desinformativos que podem comprometer a integridade do processo eleitoral, ampliando a transparência da atuação da Justiça Eleitoral e o acesso à sua jurisprudência.   

Pré-candidatos podem realizar propaganda intrapartidária a partir de 5 de julho

A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começa em 16 de agosto. No entanto, a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a chamada propaganda intrapartidária. 

Esse tipo de propaganda é permitido durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que antecede a realização das prévias, conforme dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que estabelece regras sobre a propaganda eleitoral. 

TSE determina remoção de publicação em diversos perfis que associam Flávio Bolsonaro a facções criminosas

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão liminar nesta segunda-feira (22), a remoção de vídeo e imagens veiculados por diversos perfis em redes sociais que associam o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro à operação da Polícia Federal denominada “Unha e Carne”.

As postagens também vinculam o político ao crime organizado e a facções criminosas, em especial o Comando Vermelho.

Saiba as diferenças entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

Ambos os recursos são públicos e podem financiar campanhas eleitorais, mas têm finalidades, fontes e formas de distribuição distintas

Cada um tem regras próprias para distribuição, aplicação e prestação de contas.

O financiamento público dos partidos políticos e das campanhas eleitorais no Brasil ocorre principalmente por meio de dois mecanismos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Embora ambos sejam abastecidos com recursos públicos e possam ser utilizados em campanhas, cada um tem regras próprias para distribuição, aplicação e prestação de contas.

Fundo Eleitoral (FEFC): o que é e quando é liberado 

Criado em 2017 pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 como alternativa ao fim das doações por pessoas jurídicas, o FEFC destina-se exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e tem repasses concentrados nos anos de eleição.

 Os valores são definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferidos pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição aos diretórios nacionais dos partidos. 

Fundo Partidário: finalidade e periodicidade 

Instituído pela Lei nº 9.096/1995, o Fundo Partidário financia a manutenção e as atividades permanentes das agremiações, como despesas administrativas, aluguéis, serviços e outras necessidades internas.

 Os recursos também podem ser utilizados, nos termos da legislação, em propaganda partidária e campanhas eleitorais. 

Sua composição inclui dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades, doações e outros recursos previstos em lei.

Diferentemente do FEFC, os repasses do Fundo Partidário ocorrem mensalmente e são divulgados pelo TSE no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal do Tribunal. 

Eleições 2026: condutas vedadas aos agentes públicos

O ordenamento jurídico eleitoral estabelece que qualquer pessoa vinculada ao exercício de função pública deve observar limites estritos durante o período eleitoral. O objetivo central dessas restrições consiste em impedir o uso indevido da máquina administrativa em benefício de candidaturas, assegurando equilíbrio na disputa e respeito à vontade do eleitor.

Nesse cenário, agentes públicos, em sentido amplo, submetem-se a um regime jurídico específico, que abrange desde autoridades políticas até servidores, colaboradores e particulares que atuam em nome do Estado.

Entre os fundamentos desse regime destaca-se a vedação de condutas capazes de comprometer a paridade entre concorrentes. A legislação presume a irregularidade de determinados atos, dispensando a comprovação de dano concreto ao pleito. Assim, a simples prática de comportamento proibido já configura infração, dada sua aptidão para afetar a normalidade e legitimidade das eleições.

O uso da estrutura estatal com finalidade eleitoral configura uma das hipóteses mais sensíveis. A mobilização de bens, serviços, recursos humanos ou financeiros da Administração em favor de candidaturas caracteriza abuso do poder político, podendo resultar em sanções como multa, cassação de registro ou diploma.

Além disso, determinadas práticas podem extrapolar o campo eleitoral e alcançar a esfera da improbidade administrativa. Nesses casos, o mesmo fato pode ser examinado simultaneamente por diferentes ramos do Judiciário, com aplicação de sanções próprias em cada âmbito,.

No que se refere à propaganda eleitoral, o sistema jurídico delimita seu início e estabelece regras claras para sua veiculação. A antecipação indevida, sobretudo quando envolve pedido explícito de votos, constitui irregularidade e pode gerar penalidades. A finalidade da norma é evitar vantagens indevidas na fase pré-eleitoral e assegurar condições equitativas entre os candidatos.

Nesse contexto, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência assume relevo ainda maior. A atuação estatal deve manter caráter estritamente institucional, vedada qualquer forma de promoção pessoal ou confusão entre ações governamentais e interesses eleitorais.

O período eleitoral, portanto, exige postura prudente, transparente e alinhada ao interesse público, como forma de garantir a legitimidade das eleições e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições.

Representação política feminina e violência política de gênero

A participação política feminina constitui elemento essencial à concretização do princípio democrático, na medida em que assegura pluralidade, representatividade e legitimidade institucional. A Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres e o pleno exercício dos direitos políticos, fundamentos que impõem ao Estado a adoção de medidas voltadas à superação das desigualdades estruturais .

Não obstante os avanços normativos, persiste significativa sub-representação feminina nos espaços de poder. Como mecanismo de correção dessa distorção, o ordenamento jurídico instituiu as cotas de gênero nas eleições proporcionais. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 5.617, consolidou a obrigatoriedade de destinação mínima de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como do tempo de propaganda, às candidaturas femininas .

Todavia, a efetividade dessas políticas encontra obstáculos relevantes, entre os quais se destacam as fraudes às cotas de gênero, notadamente por meio de candidaturas fictícias. Tais expedientes visam apenas ao preenchimento formal do percentual mínimo, sem a real intenção de participação política, configurando abuso e violação à finalidade da norma.

Nesse contexto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento rigoroso sobre o tema, consubstanciado na Súmula nº 73, que reconhece a nulidade das candidaturas fraudulentas e impõe sanções severas, inclusive a cassação de registros ou diplomas.

Paralelamente, a violência política de gênero constitui fator adicional de exclusão feminina. A Lei nº 14.192/2021 introduziu mecanismos de prevenção e repressão a tais condutas, tipificando, no art. 326-B do Código Eleitoral, práticas como assédio, constrangimento, humilhação e ameaça dirigidas a candidatas ou detentoras de mandato, com o objetivo de restringir seus direitos políticos . Essas condutas podem manifestar-se em múltiplos contextos, inclusive no ambiente digital, mediante desinformação, ataques misóginos e exposição indevida.

Diante desse cenário, a atuação da Justiça Eleitoral revela-se central, tanto na fiscalização das cotas e da aplicação de recursos quanto na apuração de ilícitos eleitorais e no acolhimento de denúncias.

O fortalecimento de canais institucionais, como as ouvidorias especializadas, contribui para a proteção das mulheres e para a consolidação de um ambiente político mais equânime, ao assegurar-lhes condições reais de acesso e permanência nas esferas de poder.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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