Dialeto da Baixada Maranhense

No dia 25/07, fizemos o lançamento do “Dicionário do Baixadês” na cidade de Peri-Mirim (minha terra natal), em evento organizado pelas secretarias municipais de cultura e educação. No dia seguinte (26/07), a obra foi lançada em Pinheiro, como parte da programação anual da Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências (APLAC). A pedido dos leitores, publicamos hoje alguns verbetes que são originários e empregados exclusivamente na microrregião da Baixada Maranhense.

Arroz pache – arroz cozido com excesso de água, que fica pastoso e liguento.

Bazugar – arremessar, jogar, lançar.

Caba – nome popular do maribondo.

Casêra – mulher que mantém relacionamento com homem casado; amante; amásia.

Chavêlho – chifre, corno.

Dente estalecido – dente inflamado.

Empanemar – azarar, agourar.

Gatimonha – brincadeira espirituosa, que provoca gracejos; gaiatice.

Indêz – o ovo que se coloca no ninho para servir de chamariz às galinhas.

Imparriar – atrofiar; nãodesenvolver.

Intanguir – não crescer; permanecer com baixa estatura.

Iscado – embriagado, bêbado.

Laranjo – diz-se do homem ruivo, cujo aspecto da cor remete à da laranja.

Lotar – galantear alguém, assediar, em alusão ao garanhão que lota as bestas (éguas).

Mancêta – espécie de marreta de madeira usada para quebrar coco babaçu.

Môcho – banco de madeira sem encosto, sem braços, de assento quadrado ou redondo.

Panema – azarado, infeliz, desditoso, infausto.

Patacho – facão de lâmina larga, muito usado na agricultura da Baixada.

Piririco – diz-se dos utensílios domésticos que ficam sujos, com resíduos de alimentos.

Popoca – pequena erupção cutânea provocada por alergias, queimaduras etc.

Rusêta – adorno usado na orelha; brinco.

Sagico – esperto, astuto, sabido.

Sangal – plantação de mandioca fora da estação própria.

Tacuruba – cada uma das três pedras utilizadas para formar um fogão rudimentar.

Tarracar – atracarem-se dois ou mais indivíduos em luta corporal.

Tarira – variação da palavra traíra (peixe de água doce).

Tiqüara – pirão feito com água e farinha de mandioca; chibé.

Titinga – doença da pele em forma de manchas brancas (o famoso pano branco).

Turica – diarréia bovina.

Vaca coberta – vacaprenhe; grávida.

Vasqueiro – escasso, raro, difícil de encontrar.

Ventijar – peneirar.

 

Interferência da Justiça Eleitoral no Facebook deve ser mínima, decide TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, firmou entendimento, na sessão desta terça-feira (5), que o uso do facebook antes das campanhas eleitorais não caracteriza irregularidade, salvo em situações específicas.

Os ministros entenderam, ao acompanhar o relator, ministro Henrique Neves, que a liberdade de expressão do eleitor deve ser total e que a interferência da Justiça Eleitoral deve se dar somente nos casos em que há ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

No caso de partidos políticos e candidatos, além do respeito à honra, deve ser seguido o princípio de igualdade de chances entre os candidatos e as proibições de propaganda paga ou divulgada por pessoas jurídicas ou órgãos governamentais.

O entendimento foi adotado na análise de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra Sandro Matos Pereira, candidato à reeleição ao cargo de prefeito de São João de Meriti (RJ). Ele foi acusado de propaganda eleitoral na sua página pessoal no facebook por divulgar notícias relacionadas aos atos de sua gestão. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) entendeu que estaria caracterizada a propaganda antecipada.

No entanto, no voto, o relator afirmou que houve, apenas, divulgação de notícias sobre a gestão do prefeito antes de 5 de julho, o que poderia ser feito inclusive por meio de propaganda institucional.

O ministro Henrique Neves disse que o facebook atinge expressiva quantidade de pessoas e a internet consta como a segunda mídia mais acessada por brasileiros.  “Tenho como certo que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para o efeito de apuração de irregularidades eleitorais, seja por intermédio dos sites de relacionamento, em que o conteúdo é multiplicado automaticamente, seja por meio dos sítios tradicionais de divulgação de informação”, afirmou.

Contudo, a análise das mensagens divulgadas pela internet deve ser feita com a menor interferência possível no debate democrático. “A Constituição Federal estabelece como garantia de direito individual a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato”, acentuou o relator.

De acordo com o ministro Henrique Neves, “com relação a candidatos e partidos políticos, as limitações no âmbito da internet, além dos aspectos relacionados à honra de terceiros deve ser interpretada de forma a garantir igualdade de chances, coibir a interferência do poder econômico e as manifestações patrocinadas por pessoas jurídicas ou órgãos governamentais”.

O relator explicou que o TSE, ao examinar diversas hipóteses de propaganda eleitoral antecipada, dispensou a presença de referência aos cargos ou candidaturas, considerando que a análise deve ser feita a partir do contexto dos fatos. No caso da internet, contudo, é necessário que os partidos ou os pré-candidatos pratiquem ato ostensivo de propaganda eleitoral antecipada, com pedido expresso de voto e referência à candidatura. “Não tendo sido identificada nenhuma ofensa à honra de terceiros, falsidade, utilização de recursos financeiros, públicos ou privados, interferência de órgãos estatais ou de pessoas jurídicas e, sobretudo, não estando caracterizado ato ostensivo de propaganda eleitoral, a livre manifestação do pensamento não pode ser limitada.”

Prazo para substituição de candidatos a cargos proporcionais termina em 6 de agosto

Os partidos políticos ou as coligações que tenham candidatos às eleições gerais de 2014 poderão substituí-los em caso de registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro. A regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam. Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito, ou seja, até a próxima quarta-feira, 6 de agosto.

Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.  Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer. As regras para substituição de candidatos estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE determinam, ainda, que, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Na hipótese de substituição, caberá ao partido político ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. No caso de renúncia, que deverá ser expressa em documento com firma reconhecida, o prazo para substituição será contado da publicação da decisão que a homologar. A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato que renunciou volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição.

Aprovada no Senado a criação de novos municípios

Parlamentares maranhenses são favoráveis à regulamentação para a criação de novos municípios. Na última terça-feira (5), o Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios, conforme o PLS 104/204.

No ano de 1994, 81 povoados maranhenses foram emancipados e transformados em municípios pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Atualmente, existe uma lista de pedidos de emancipação: 110 povoados requereram à Casa Legislativa a emancipação, mas destas, foram acatados os pedidos de 32 localidades, que aguardam efetivação da Lei que regulamenta a criação.

O deputado estadual Max Barros (PMDB) afirma que há necessidade de discutir o tema. “Eu acho importante. Existem vários povoados densamente povoados, que já possuem uma infraestrutura e ficam muito distante da sede, então a administração fica mais difícil”, destacou.

Max Barros observou os critérios de criação e defendeu que eles devem ser mais rígidos. “Nesses casos, de acordo com o Projeto que foi aprovado agora, que exige uma população mínima e uma infraestrutura mínima, eu sou favorável, com critérios rígidos. Com a administração do próprio povoado, a tendência é esse povoado crescer”, lembrou.

O deputado Marcelo Tavares (PSB) também se mostrou favorável ao tema. “Eu acho que há uma necessidade de nós termos uma Lei que de fato regulamente e possibilite a criação de novos municípios, mas é preciso que tenhamos responsabilidade nas criações”, declarou.

Tavares alertou que as criações dos municípios não devem ter cunho político e devem respeitar a viabilidade econômica de cada região. “Não pode ser um processo meramente político, deve estar calçado em aspectos que mostrem a viabilidade econômica dessas novas cidades”, disse.
Principais regras

O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento, caso venha inviabilizar municípios já existentes. Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.

O início o processo de emancipação será feito a partir de um requerimento endereçado à Assembleia Legislativa local. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.

Entenda a Lei

A lei que foi vetada anteriormente pela presidente Dilma era mais flexível. Pelos cálculos do governo, a proposta vetada dava margem à criação de mais de 400 municípios, provocando impacto nas finanças públicas de cerca de R$ 9 bilhões, por conta da repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A farra da criação de novos municípios foi interrompida em 1996, quando emenda constitucional aprovada exigiu a aprovação de lei federal traçando os novos critérios para a criação, incorporação e desmembramentos de municípios a serem seguidos pelas Assembleias estaduais.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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