Bancário: profissão perigo

O blog reproduz interessante artigo do jornalista Franklin Douglas, com o qual concordamos plenamente.

 

O pior é que se trata de uma realidade histórica e sob o governo do PT não se enxerga nenhuma luz no fim do túnel.

 

Por Franklin Douglas*

 

Assédio moral, salário baixo, xingamento de clientes irritados em enormes filas, doenças ocupacionais, vítima primeira de assaltos a agências bancárias… A profissão de bancário é cada vez mais um risco de vida para quem opta por ela.

 

Até fins dos anos 1980, ser bancário, sobretudo de banco público, era uma posição de prestígio social. Sinônimo de inteligência, dada a necessária aprovação por concurso público (com exímio domínio do português, da matemática, da contabilidade básica) e de relativa estabilidade financeira. Era a meta primeira de jovens universitários que, às vezes, até abandonavam seus cursos para dedicação exclusiva à carreira bancária.

 

Ser filho de bancário no interior do estado era caminho garantido para os estudos secundários (hoje Ensino Médio) na capital a fim de prestar o vestibular. Na cidade, era ter a possibilidade de estudar em boa escola, fazer um bom curso de inglês e variadas possibilidades de lazer.

Hoje, a realidade é outra!

 

A vida bancária é uma vida de instabilidade financeira. O piso salarial beira os R$ 1.300 para os que trabalham em bancos privados, e R$ 1.600 para os de bancos públicos. Na conta certinha do fim do mês, mal sobra para o lazer.

 

A pressão do dia a dia é de enlouquecer. Clientes irritados com as longas filas raciocinam em último caso que a culpa é do sistema financeiro perverso. O alvo é o bancário. Sequer sabem que a falta de contratação de pessoal (menos bancários, mais filas!!) é uma das explicações dos lucros bilionários dos banqueiros, afora a política de juros exorbitantes do governo federal. Mas são lucros bilionários mesmo! No ano passado, o Itaú lucrou 13 bilhões de reais; o Banco do Brasil, 11 bilhões; o Bradesco, 10 bi. Só nos primeiros três meses deste ano de 2011, os bancos Itaú, Bradesco e Santander já ultrapassaram a casa dos 14 bilhões em lucro.

 

Esses mesmos bancos privados de lucros bilionários usam até a exaustão a força de trabalho do jovem bancário. Após 10, 15 anos de contratação, quando começam a aparecer as doenças ocupacionais, demite-se o “velho” bancário. Outros jovens são contratados, com piso salarial inicial, evidente (menos direitos, mais lucros!).

 

A Lesão por Esforço Repetitivo, a LER, tem no bancário seu profissional dos preferidos. Certa vez, recordo de uma bancária que, aos prantos, confessou-me que sua maior dor era não poder pentear o próprio cabelo, por conta da tendinite nos ombros adquirida por longos anos de digitação repetitiva como caixa do banco. Imagine você, cara leitora, caro leitor, a dor de uma mulher que não pode arrumar-se, passar um batom… Ante esse sofrimento, ela ainda tinha que lutar pelo direito de se aposentar por invalidez.

 

Quando não estão lesionados em seu corpo, boa parte da categoria bancária está vilipendiada em seu psicológico. A pressão do banco é diária: além do atendimento ao cliente e das cobranças por metas, venda de serviços, os bancários têm que ser produtivos e provar que são competentes. No Banco do Brasil, até gerente está perdendo comissão de chefia por que mantém ação na justiça trabalhista reivindicando seus direitos. São 14 nessa situação. Esse chamado assédio moral atinge 66% dos empregados em instituições financeiras do Brasil. Isso quando não sofrem o trauma do assalto ao banco. Para se ter ideia, só no primeiro semestre de 2011 o número de assaltos a agências bancários no Maranhão já superou o total do ano de 2010 – 14 assaltos registrados.

 

A aposentadoria digna tampouco é garantia. Vejam os bancários do Banco da Amazônia (BASA) tendo que lutar pelo benefício definido pelo qual contribuíram a vida inteira. Ou os do antigo Banco do Estado (BEM), cujo benefício de aposentadoria fica longe do que recebiam quando na ativa…

 

É ou não uma profissão perigo?

 

* Franklin Douglas, jornalista e professor, escreve para o Jornal Pequeno aos domingos, quinzenalmente.

 Email: oifranklin.ma@gmail.com

Tutela antecipada na Lei dos Juizados Especiais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 313/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei nº 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.

Por meio desse dispositivo, o juiz concede uma decisão provisória ao autor da ação, ou ao réu, nas ações dúplices. Essa decisão assegura o bem jurídico reclamado, com o objetivo de afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.

A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico. Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, que atende provisoriamente ao pedido, no todo ou em parte.

Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o explícito propósito do réu de adiar o andamento do processo.

Na avaliação de Sandes Júnior, “a antecipação da tutela representa um instrumento capaz de abreviar o resultado útil do processo”. A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal.
Ele observa que a demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa “uma grave injustiça” para o cidadão. “É importante que o legislador crie mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual”.

Tramitação

O PL nº 313/11 terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). A proposta é idêntica ao PL nº 5637/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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