
A busca pelo poder está relacionada com o primitivo instinto de sobrevivência. Diante dos perigos da natureza, até os animais irracionais lutam dentro dos seus grupos para ocupar posições hierárquicas que lhes garantam mais segurança.
Dentro do contexto humano, classificar o poder como algo necessariamente bom ou ruim é raso, pois pode ser exercido para objetivos nobres e altruísticos, mas também para sustentar os privilégios de alguns poucos em detrimento do restante da sociedade.
Do cônsul romano Caio Júlio César, passando por Napoleão Bonaparte, Josef Stalin e Benito Mussolini, a história coleciona incontáveis exemplos de líderes que sucumbiram às tentações do poder, causando terríveis sofrimentos, gerando injustiças e arrastando seus semelhantes para a morte.
Quanto maior for o poder concentrado nas mãos de alguém, maiores serão as chances de que se desvie do caminho da retidão e acabe corrompido. Por isso, é tão necessário que os ocupantes de cargos públicos sejam fiscalizados.
A divisão das funções do Estado também constitui uma das formas mais eficientes de evitar abusos. Na Antiguidade, o filósofo Aristóteles escreveu a obra Política, na qual distingue as funções estatais em deliberativa, executiva e judicial. Já na Era Moderna, Montesquieu desenvolveu a teoria da separação dos poderes, segundo a qual Legislativo, Executivo e Judiciário devem fiscalizar-se mutuamente, de forma a garantir o equilíbrio entre eles.
Em face das constantes omissões do Legislativo, o Judiciário brasileiro agigantou-se para atender a demandas sociais urgentes. Contudo, de maneira democrática, respeitando a Constituição Federal e as instituições, precisa-se recuperar o mais rápido possível o ponto de equilíbrio que há tempos foi perdido.
“Todo homem que tem poder é levado a abusar dele.” Essas palavras de Montesquieu precisam ser gravadas em letras de fogo na mente de todo aquele que busca exercer o poder com responsabilidade.
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Cristiano Sardinha é escritor, professor e tabelião, graduado em Direito, Filosofia e História, Mestre em Cultura e Sociedade pela UFMA, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA e Doutor em Direito Constitucional pela UNIFOR.